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Aviso 13515/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13515/2009

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despachos do Senhor Presidente da Câmara, de 13 de Maio e 12 de Junho de 2009, estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para seis postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da Área funcional de Engenharia Civil.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A (1 posto de Trabalho): Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio especializado nas áreas de intervenção do Departamento Municipal de Trânsito e de Intervenção na Via Pública, nomeadamente, assegurar a coordenação do projecto, implementação/gestão do Gabinete de Gestão da Mobilidade;

Ref.ª B (1 posto de Trabalho): Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, nomeadamente na área de gestão do estacionamento; execução de outras actividades de apoio especializado nas áreas de intervenção da Divisão Municipal de Trânsito, nomeadamente projecto e gestão do contrato de concessão do estacionamento; gestão do estacionamento isento.

Ref.ª C (2 postos de Trabalho): Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão Municipal de Intervenção na Via Pública; Execução de estudos e implementação de medidas de redução da sinistralidade; acompanhamento da elaboração do Plano de Mobilidade.

Ref.ª D (1 posto de Trabalho): Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão Municipal de Obras na Via Pública; planeamento e gestão de obras; implementação, manutenção e actualização do projecto do sistema de gestão e conservação de pavimentos;

Ref.ª E (1 posto de Trabalho) - Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade na área de actuação da Divisão Municipal de Projectos e Fiscalização, designadamente, elaboração de projectos de arruamentos e fiscalização de obras na via pública.

4 - Local de trabalho - Direcção Municipal da Via Pública:

Ref.ª A - Departamento Municipal de Trânsito e de Intervenção na Via Pública;

Ref.ª B - Divisão Municipal de Trânsito, Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública;

Ref.ª C - Divisão Municipal de Intervenção na Via Pública, Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública;

Ref.ª D - Divisão Municipal de Obras na Via Pública, Departamento Municipal de Arruamentos

Ref.ª E - Divisão Municipal de Projectos e Fiscalização, Departamento Municipal de Arruamentos.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 13 de Maio e 12 de Junho de 2009 do Senhor Presidente da Câmara.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: licenciatura em Engenharia Civil

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).

11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

OF = (60PC + 25 AP + 15 EPS)/100

ou

OF = (60AC + 25 EAC +15 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As provas de conhecimentos são escritas com natureza teórica, com a duração de 2 horas e versarão os seguintes temas:

Ref.ª A, B e C - Gestão do Espaço Público; Gestão de Tráfego e Circulação.

Ref.ª D - Gestão do espaço público; Acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada; Higiene e Segurança no Trabalho; Pavimentos Rodoviários; Sinalização Rodoviária de Carácter Temporário.

Ref.ª E - Contratação e execução do contrato; Gestão do espaço público; Acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada; Higiene e Segurança no Trabalho; Pavimentos Rodoviários; Fiscalização de Obras.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

18 - Composição do Júri:

Ref.ª A, B e C:

Presidente: Manuela Maria Martins Bernardes - Directora do Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública

Vogal Efectivos: José Sérgio Moreira Brandão, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção na Via Pública, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior - área de Psicologia.

Vogais suplentes: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior - área de Recursos Humanos.

Ref.ª D e E:

Presidente: Manuel da Silva Costa - Director de Departamento Municipal de Arruamentos

Vogal Efectivos: Emídio Alexandre Vasconcelos Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Obras na Via Pública, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior - área de Psicologia

Vogais suplentes: Joaquim Manuel de Paula e Vasconcelos, Técnico Superior área de Engenharia Civil e Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras.

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Julho de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, por delegação de competências, Cristina Douteiro.

302070362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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