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Deliberação (extracto) 2251/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Dr. José Augusto Prata Silva Rente - regime de trabalho de quarenta e duas horas em dedicação exclusiva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2251/2009

Por deliberação do Conselho de Administração, de 28/05/2009:

José Augusto Prata Silva Rente, Chefe de Serviço de Neurologia, autorizado a praticar o regime de trabalho de 42 horas semanais em dedicação exclusiva, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, com efeitos a 15/06/2009.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo. 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

24 de Julho de 2009. - A Coordenadora Técnica, Maria Margarida Nogueira Marques.

202106642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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