1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º, e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar para professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa i anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96 - IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, na área científica de Engenharia Mecânica, grupo de disciplinas de Tecnologia Mecânica e Materiais.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificados de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
i) Quatro exemplares de toda a documentação comprovativa, referida no curriculum vitae, os quais poderão ser entregues em suporte digital em quatro CD, no formato PDF;
j) Lista detalhada de toda a documentação apresentada, com um sumário detalhado do conteúdo de todos os ficheiros entregues em suporte digital.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e), f), e g) do n.º 6 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
9.1 - Grau de Doutor em Engenharia Mecânica ou equivalente.
9.2 - Mérito científico e técnico no âmbito do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.
9.3 - Mérito pedagógico no que respeita à docência no ensino superior, em particular no âmbito do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.
Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Joaquim Infante Barbosa, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel da Conceição Rodrigues, professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico.
José Manuel Simões, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente:
António Manuel Matos Guerra, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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