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Edital 810/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar para professor-adjunto, na área científica de Engenharia Mecânica, grupo de disciplinas de Tecnologia Mecânica e Materiais

Texto do documento

Edital 810/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º, e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar para professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa i anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96 - IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, na área científica de Engenharia Mecânica, grupo de disciplinas de Tecnologia Mecânica e Materiais.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificados de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Quatro exemplares de toda a documentação comprovativa, referida no curriculum vitae, os quais poderão ser entregues em suporte digital em quatro CD, no formato PDF;

j) Lista detalhada de toda a documentação apresentada, com um sumário detalhado do conteúdo de todos os ficheiros entregues em suporte digital.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e), f), e g) do n.º 6 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

9.1 - Grau de Doutor em Engenharia Mecânica ou equivalente.

9.2 - Mérito científico e técnico no âmbito do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.

9.3 - Mérito pedagógico no que respeita à docência no ensino superior, em particular no âmbito do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.

Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Joaquim Infante Barbosa, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel da Conceição Rodrigues, professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico.

José Manuel Simões, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogal suplente:

António Manuel Matos Guerra, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

202104099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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