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Aviso 13126/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (M/F), com competências e actividade no âmbito da engenharia civil

Texto do documento

Aviso 13126/2009

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por despacho da Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, datado de 26 de Maio de 2009, e de acordo com o estatuído na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei a abertura do seguinte procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de um Técnico Superior (M/F), com competências e actividade no âmbito da engenharia civil, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República:

De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

1 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Produção de Habitação, José Duque Gaspar;

1.ª vogal efectiva: Chefe da Divisão de Gestão do Parque Habitacional, Helena Maria Nunes Campos Engrácia Dias, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efectiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins;

1.º vogal suplente: Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa;

2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Alice Maria Maltezinho Pinheiro da Silva Mitras.

2 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Grau de complexidade 3.

3 - Finalidade e duração: Finalidade - Ocupação de um posto de trabalho; Duração: O contrato será celebrado por um prazo de doze meses, podendo ser, eventualmente, objecto de renovação.

4 - Serviço / Local de trabalho: Departamento de Habitação - Divisão de Gestão do Parque Habitacional / Área do Município da Amadora.

5 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem licenciatura em Engenharia Civil;

g) Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, D. G. R. H., Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 6 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

8.1 - Avaliação Curricular (A.C.): Objectivos: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3 - Sistema de classificação final:

C.F. = ((A.C. x 5) + (E.A.C. x 5))/10

sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

302002508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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