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Aviso 13071/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de vários concursos

Texto do documento

Aviso 13071/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datados de 5 e 9 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro:

Processo 1/2009 - Um assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa;

Processo 2/2009 - Um assistente técnico para o exercício de funções de assistente de acção educativa;

Processo 3/2009 - Um assistente operacional para o exercício de funções de pintor decorador;

Processo 5/2009 - Um assistente operacional para o exercício de funções de biblioteca, arquivo e documentação.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira do Bairro.3 - Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho:

Processo 1/2009 - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete designadamente: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

Processo 2/2009 - Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família; Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo; Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola;

Processo 3/2009 - Incumbe genericamente a produção de processos artesanais tradicionais, trabalhos enquadráveis no sector das artes decorativas, trabalhos de restauro do património cultural nas áreas de marcenaria, serralharia, douramento, tecelagem, encadernação e instrumentação musical, possuindo domínio das tecnologias e um conhecimento profundo dos materiais.

Processo 5/2009 - Vigia a sala de leitura e faz o primeiro atendimento ao público, entrega e recebe as obras pedidas pelos leitores e participa as ocorrências; arruma e conserva as espécies bibliográficas; abre, carimba e sela as espécies, cola ex-libris e cotas, numera senhas e cartões de leitura.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Processo 1/2009 - Detenção de escolaridade obrigatória.

Processo 2/2009 - Detenção de ensino secundário.

Processo 3/2009 - Detenção de escolaridade obrigatória e um curso profissional de pintor decorador.

Processo 5/2009 - Detenção de escolaridade obrigatória.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Bairro ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou enviado pelo correio com aviso de recepção para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão do cidadão e currículo vitae, datado e assinado.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Selecção:

Processo 1/2009 - Tendo em vista o normal funcionamento dos serviços escolares a partir do próximo ano lectivo (Setembro de 2009), é urgente o recrutamento para ocupação deste posto de trabalho, pelo que, se delibera a utilização de um único método de selecção obrigatório.

Provas de conhecimentos assumindo a forma escrita para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, que incidirá sobre o Despacho 14460/2008 (2.ª Série) 26 de Maio e respectivo anexo - Regulamento de Acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular ao 1.º ciclo do ensino básico, expressa numa escala de 0 a 20 atéàscentésimas com uma valoração final de 70 %.

Entrevista profissional destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %.

CF (classificação final) = 70 % x PC + 30 % x EP

Processo 2/2009 - Tendo em vista o normal funcionamento dos serviços escolares a partir do próximo ano lectivo (Setembro de 2009), é urgente o recrutamento para ocupação deste posto de trabalho, pelo que, se delibera a utilização de um único método de selecção obrigatório.

Provas de conhecimentos assumindo a forma escrita para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, que incidirá sobre o Despacho 14460/2008 (2.ª Série) 26 de Maio e respectivo anexo - Regulamento de Acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular ao 1.º ciclo do ensino básico, expressa numa escala de 0 a 20 até às centésimas com uma valoração final de 70 %.

Entrevista profissional destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %.

CF (classificação final) = 70 % x PC + 30 % x EP

Processo 3/2009 - Por acumulação de trabalho e tendo em consideração o risco de preservação de património histórico e cultural devido a insuficiência de recursos humanos, é urgente o recrutamento para ocupação deste posto de trabalho, pelo que, se delibera a utilização de um único método de selecção obrigatório:

Provas de conhecimentos, que visam avaliar o conhecimento prático de trabalho de limpeza e conservação do património cultural, tendo uma valoração final de 55 %.

Entrevista profissional, destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 25 %.

Formação específica, neste caso um curso profissional de pintor decorador, demonstrando o desenvolvimento de competências e conteúdos para o exercício da função. Neste caso irá ser atribuída a nota final de curso, que tem uma classificação de 0 a 20, com uma valoração final de 20 %.

CF (classificação final) = 55 % x PC + 25 % x EP + 20 % x FE

Processo 5/2009 - Provas de conhecimentos, que visam avaliar o conhecimento prático do trabalho de tratamento técnico preliminar de fundo documental, expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo uma valoração final de 45 %.

Avaliação psicológica para avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos para adaptação ao posto de trabalho, expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, tendo uma valoração final de 25 %.

Entrevista profissional, destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %:

CF (classificação final) = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EP

10.1 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção utilizados, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com as fórmulas supra referidas.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Processo 1/2009 e 2/2009 é composto pelo seguinte júri:

Presidente:

Dr. Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Dr.ª Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Joana Patrícia Batista Almeida Soares, Técnica Superior

Dr.ª Célia Margarida Marques da Silva, Técnica Superior

Processo 3/2009 e 5/2009 é composto pelo seguinte júri:

Presidente:

Dr.ª Cristina Maria Madeira Da Silva Calvo, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Dr.ª Ana Paula Morgado Figueiredo, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Isabel Silva Melo De Almeida, Chefe de Divisão

Lilia Susete Henriques De Jesus, Assistente Técnica.

15 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

302044434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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