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Despacho 16959/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16959/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o ponto 3 da deliberação 533/2009, de 2 de Outubro de 2008, do Conselho Directivo do IDT, I.P., publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, e ponto 3 da deliberação 534/2009, do Conselho Directivo do IDT, I.P., publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego nos Subdelegados Regionais da Delegação Regional do Centro do IDT, I.P. a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da orientação e gestão gerais dos respectivos serviços regionais:

a) Dirigir a respectiva actividade;

b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

d) Elaborar o relatório de actividades;

e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

f) Praticar os actos relativos ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

i) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços, bem como promover a melhoria de equipamentos que constituem infra-estruturas de atendimento;

j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco e a planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo.

2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado, nos termos da lei;

d) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores, funcionários ou agentes, tenham direito nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição, o pagamento e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional, com a duração limite até dezoito horas por acção formativa e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos.

3 - No âmbito da Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto por avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar as despesas resultantes de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

4 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º para além dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 do mesmo artigo, e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º todos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, do citado diploma legal, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

5 - No âmbito da Gestão Orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens ou serviços até ao montante (euro) 50 000. 00 (cinquenta mil euros) previstos nos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Designar os júris e proceder à audiência prévia nos procedimentos cujo valor não exceda o agora subdelegado na alínea precedente;

c) Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;

d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

e) Autorizar a utilização de veículos próprios em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada e com observância do disposto nesse normativo;

6 - Os Subdelegados Regionais apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados.

7 - Os Subdelegados Regionais da Delegação Regional do Centro do IDT, I.P. são:

Licenciado Carlos Miguel da Silva Coelho Pinheiro Estêvão.

Licenciado Carlos Alberto da Cunha de Almeida Marcedo.

8 - A presente subdelegação produz efeitos desde 06/10/2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

13 de Julho de 2009. - O Delegado Regional, António Carlos de Paiva Ramalheira.

202067188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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