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Aviso 12994/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12994/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu Despacho de 10/07/2009, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo/ A Tempo Parcial), previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara, para:

Concurso A: 14 Postos de trabalho para Assistente Operacional (Tempo Parcial); Concurso B: 3 Postos de Trabalho para Assistente Operacional (Tempo Inteiro).

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços (Apoio às refeições escolares, às actividades de enriquecimento curricular e prolongamento de horário nas escolas do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município), ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2.1 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2.2 - O procedimento é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 - Reserva de Recrutamento.

3 - Descrição sumária das funções: correspondentes ao grau I de complexidade funcional. Concurso A - funções de apoio às actividades de enriquecimento escolar e ao prolongamento de horário, das quais se destacam, desenvolve actividades, vigiando e orientando, cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas durante o ano lectivo. Concurso B - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola; cooperar em actividades que visem a segurança das crianças e jovens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, material e equipamentos; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças aos serviços de saúde; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços

4 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 1 - 450,00 (euro) (Concurso A); proporcional ao número de horas efectuadas (Concurso B), da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

5 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 correspondente ao grau de complexidade funcional do posto de trabalho.

7 - Local de Trabalho: estabelecimentos de educação e Ensino do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Município de Vila Real.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, são os seguintes

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional, b) Ter 18 anos completos, c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções, e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

8.2.1 - 1.ª Fase - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2.2 - 2.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do ponto anterior pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02): Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço; com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; ou sem relação jurídica de emprego público.

8.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real. Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Certificado de Habilitações, número de Contribuinte e Curriculum Vitae assinado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico

10 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (60 %).

10.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias; Formação Profissional e Experiencia Profissional. Este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP)/3, sendo:

* Habilitações Literárias - HL:

- Exigidas para o posto de trabalho: 18 valores,

- De grau superior: 20 valores.

* Formação profissional - FP: são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional posta a concurso:

- Sem formação relevante - 10 valores,

- Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de 1 valor por cada acção até 12 horas; 2 valores por cada acção de 12 a 18 horas; 5 valores por cada acção de 18 a 40 horas; 10 valores por cada acção superior a 40 horas (até ao limite de 20 valores).

* Experiencia Profissional - EP: pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o processo é aberto (Experiencia como auxiliar de acção educativa):

- Sem experiencia relevante para o exercício das funções - 10 valores,

- Com experiencia relevante - 10 valores acrescidos de 1 valor e até 1 ano; 4 valores de 1 a 2 anos; 6 valores de 2 a 3 anos; 8 valores de 3 a 5 anos e 10 valores mais de 5 anos (até ao limite de 20 valores).

10.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.

10.4 - Ordenação Final dos Candidatos: a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultara da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 4 + EAC x 6)/10

10.5 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.6 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: José Manuel Carvalho Pinto - Chefe de Divisão de Educação e Desporto e Paulo Vítor da Silva Carvalho Lisboa - Técnico Superior da área de Psicologia.

Vogais suplentes: Helena Margarida Pinto Coelho - técnica superior da área da Administração Autárquica e Dionisia Matilde Mourão Dinis - técnica superior da área do Ensino Básico.

12 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vilareal.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

302036942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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