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Aviso 12974/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 50 postos de trabalho para as AEC, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12974/2009

Processo 40-02/4 (2009)

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 50 postos de trabalho para as AEC, conforme mapa de pessoal

1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do signatário, datado 10 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos abaixo indicados, com habilitações para a docência nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/ 2008 (2.ª série) de 26 de Maio, nomeadamente:

A) 17 Professores de Inglês;

B) 17 professores de Actividade Física e Desportiva;

C) 16 professores de Música ou Movimento, Música e Drama;

2 - Funções:

A) Leccionar inglês, aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do (Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico) aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

B) Leccionar Actividade Física e Desportiva, aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do (Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico) aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

C) Leccionar Musica ou Movimento, Música e Drama aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do (Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico) aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

3 - O procedimento concursal destina -se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Habilitações literárias exigidas: Conforme Despacho 14 460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio, para cada uma das Modalidades em aberto.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do Concelho de Peniche.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do respectivo currículo, declaração do tempo de serviço e cópia da carta de condução;

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar será o da Avaliação Curricular, devido à urgência na contratação, tendo em consideração que os candidatos a admitir terão que iniciar funções no início do ano lectivo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme o meu despacho de 10 de Julho de 2009.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HL + FP + 3 x EP) /5

ou

AC = (HL + FP + 3 x EP + AD) /6 (se o candidato já tiver exercido funções na Administração Pública e tiver sido sujeito a Avaliação de Desempenho)

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

12- Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da classificação obtida na avaliação curricular.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos da ordenação final.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados é efectuada através de lista unitária de ordenação final, publicada em DR, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche, bem como disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

15 - Remuneração: Será objecto de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18- Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 10 de Julho de 2009.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Composição do júri:

Para todas as referências:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Helena Avelino São Bento Correia, Agrupamento de Escolas da Atouguia da Baleia

Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Carvalho Martins Pereira, Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde; Dr.ª Lígia Maria Dias Sousa Silva, Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche

Vogais suplentes: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Dr.ª Margarida Isabel Rosado Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

302055523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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