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Aviso 12955/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do chefe da Divisão Financeira, António Jorge da Maia Martins

Texto do documento

Aviso 12955/2009

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Considerando que

No prazo para apresentação das candidaturas para Chefe da Divisão da Área Financeira, cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 61, de 27 de Março de 2009, na Bolsa de Emprego Público n.ºOE 200903/0343, de 31 de Março de 2009 e no Jornal de Notícias n.º 277, de 5 de Março de 2009, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, verificou-se a apresentação de uma única candidatura em nome de António Jorge da Maia Martins;

O candidato reúne os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, para o exercício de cargos dirigentes e detém o perfil e a experiência profissional adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão Municipal da área Financeira, com se evidencia através do currículo anexo ao presente despacho;

Existe cabimento orçamental, conforme informação do Serviço da Contabilidade;

O processo e acta de classificação final foram devidamente homologados pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 22 de Maio de 2009;

Determino:

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação do candidato António Jorge da Maia Martins, Técnico Superior, para Chefe da Divisão Municipal da Área Financeira, cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 1 de Junho de 2009.

Nota relativa ao curriculum de António Jorge da Maia Martins

Data de Nascimento - 08 de Abril de 1968;

Licenciado em Administração Regional e Autárquica; Pós-Graduado em Contabilidade e Finanças Públicas Locais; e encontra-se a frequentar a Licenciatura em Solicitadoria e Administração;

Em 15/12/1989, ingressou na Câmara Municipal de Carregal do Sal, como Assistente Administrativo, tendo sido promovido até Assistente Administrativo Especialista;

Em 01/11/2001, foi nomeado Chefe de Secção (área de Contabilidade);

Em 17/05/2004, foi reclassificado em Técnico Superior de Administração Regional e Autárquica, tendo-se mantido na financeira;

Em 01/08/2008, foi nomeado Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, situação que mantém até à presente data;

Revela motivação para a função e detém capacidade de iniciativa na definição de objectivos estratégicos e proactividade na sua concretização; competências, capacidade, e apetência para liderança de equipas e pessoas; capacidade de estabelecer relacionamento interpessoal sustentável, sentido de responsabilidade e dedicação à missão pública;

Demonstra capacidade de análise criteriosa e de visão estratégica, espírito de iniciativa, propondo formas de actuação diversas conducentes a melhores resultados em termos de produtividade, qualidade dos serviços e motivação dos recursos humanos;

Detém um excelente conhecimento da organização e funcionamento da orgânica dos serviços autárquicos, particularmente da Divisão Financeira e uma visão estratégica pertinente para uma administração mais competente, produtiva e célere.

Demonstra, ainda, capacidade organizativa; capacidade de coordenação e de estruturação e planeamento do trabalho, estabelecendo metas para o cumprimento dos objectivos organizacionais;

Detém comprovada habilitação académica, formação e experiência profissional para o exercício de funções de dirigente, designadamente na área de actuação da Divisão Financeira;

Detém, desta forma, relevante competência técnica para o exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.

2 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

302021073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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