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Aviso 12767/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, na área de motorista de ligeiros, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 12767/2009

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, na área de motorista de ligeiros, do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho 52, de 2009/06/06, do Inspector-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, na área de motorista de ligeiros, do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) para o ano de 2009.

2 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho: Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa.

5 - Posição Remuneratória: Para determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, indica-se a seguinte posição e nível remuneratório: 4

6 - Requisitos de admissão: Poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais;

6.3 - Requisitos específicos: Carta de condução de veículos ligeiros;

6.4 - Requisitos preferenciais: Desempenho de funções em órgãos/serviços do Ministério da Defesa Nacional.

7 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n. s. 4 e 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado no site da DGAEP ou nos serviços administrativos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, dirigido ao Senhor Inspector-Geral, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Divisão de Apoio Administrativo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Inspecção-Geral da Defesa Nacional, Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa.

10.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Primeira Situação: n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27de Fevereiro:

a) Prova de conhecimentos (PC), método obrigatório - ponderação de 40 %

b) Avaliação Curricular (AC), método obrigatório - ponderação de 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo - ponderação de 30 %

Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, revestirá a forma escrita, terá a duração de 1 hora e versará sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional - Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Postos e categorias militares - http://pt.wikipedia.org/wiki/Hierarquia_militar_(Portugal).

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, será valorada de acordo com o n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria.

11.2 - Segunda Situação: Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Avaliação Curricular (AC), método obrigatório - ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo -ponderação de 30 %.

11.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstas no artigo 35.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Maria Manuela Manso Alves dos Santos Rosa, Chefe de Secção, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;

Mário Manuel Monteiro Miranda, Motorista.

Vogais suplentes:

Maria Alexandrina Marques Rebelo, Chefe de Secção;

Aníbal de Almeida, Motorista

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

18 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, na morada referida no ponto n.º 10 aviso. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, é afixada nas instalações da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e enviada aos candidatos, através de ofício registado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Julho de 2009. - O Subinspector-Geral, na qualidade de substituto legal do Inspector-Geral, Rui Mendonça, MGEN.

202047512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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