Recrutamento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau (m/f)
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho:
Torna-se público que por meu despacho de 1 de Julho de 2009, determinei a rectificação do aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, número 54, de 18 de Março de 2009, na bolsa de emprego público com o código de oferta OE200903/0204 e no Jornal de Notícias número 291, de 19 de Março de 2009.
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com o artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, foi determinado fazer retroceder o processo à fase de aceitação de candidaturas.
Assim, é concedido novo prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento Concursal para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau:
Chefe de Divisão de Projecto - 1 lugar
1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70/2008, de 09 de Abril.
2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a saber:
Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil:
4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão, os objectivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projectos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.
4.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura adequada à actividade funcional da Divisão, a saber, em Arquitectura.
5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para a Câmara Municipal de Viana do Castelo - Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877, Viana do Castelo.
Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período;
Formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço).
8 - Remuneração a auferir: (euro) 2.613,83 + 194,80.
9 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Vereador das áreas de Planeamento Urbano e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Arq.º Joaquim Luís Nobre Pereira;
Vogais: Directora de Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, Arq.ª Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues; Arq.º Rui Jorge Branco Cavaleiro, docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, designado pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
10 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
11 - O Provimento do Lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.
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