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Aviso 12662/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de assistentes operacionais do mapa do pessoal da freguesia de Pontével

Texto do documento

Aviso 12662/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de assistentes operacionais do mapa do pessoal da Freguesia de Pontével

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção faz-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Pontével 3 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho de assistentes operacionais.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria referida, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de cinco postos de trabalho de assistentes operacionais.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Pontével

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Ref.ª A - Quatro postos de trabalho a preencher correspondem às funções no refeitório na escola EB1 de Pontével, para o desempenho da actividade do serviço (preparar e guarnecer pratos e travessas; efectuar trabalho de escolha, pesagem e preparação do género a confeccionar; orientar e colaborar nos arrumos das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.

Ref.ª B - Um posto de trabalho a preencher corresponde à função na secção de obras na área desta freguesia (trabalho de conservação de pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundices; cuidar da conservação e limpeza da freguesia visando alcançar uma maior eficiência, eficácia e maior desempenho da actividade.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no n.º 1 no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; (Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c)Possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade na Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de em 3 de Julho.

e) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo (de utilização obrigatória) que será disponibilizado sempre que solicitado pelos candidatos.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria desta autarquia, sita na Rua Mateus Peixoto Barreto, n.º 1, 2070-430 Pontével, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;

f) Os candidatos que se encontrem em SMS devem apresentar declaração a comprovar essa situação;

g) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo.

10 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar, considerando o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia, e eficiência da gestão das populações que respeitam. Para os postos de trabalhos para o Refeitório e tendo em conta o início do próximo ano lectivo para o mês de Setembro e a necessidade de se dotar o respectivo serviço de recursos humanos, justificam, por isso o carácter de urgência e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa; para o posto de trabalho para o serviço de obras e tendo em conta as características essencialmente rurais da nossa Freguesia, onde predomina os caminhos vicinais, frequentemente percorridos e atravessados por grande parte da população, necessitando, assim da constante reparação e manutenção, justificam, também, por isso o carácter de urgência e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, e a previsão de um elevado número de candidatos para os diversos postos de trabalho face à actual conjuntura económica e à centralidade da Freguesia de Pontével, assim delibera a Junta de Fre-guesia, no uso da competência expressa no artigo 34 do n.º 1 alínea d) do Decreto-Lei 169/99 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A de 11 de Janeiro, que utilizar-se-á um único método de selecção obrigatória e um método de selecção complementar.

O método de selecção obrigatório: Prova escrita de conhecimentos.

O método de selecção complementar: Entrevista profissional de selecção;

A prova conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 75 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção - Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias

11 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal avaliada de 1 a 20 valores, tendo a duração máxima de 30 minutos.

12 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados através de ofício nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 75 %PEC + 25%EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.

14.1 - Os paramentos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da actas das primeira reunião dos júris do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de classificação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Secretaria desta Autarquia.

16 - Para a referência - B, a quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para a referência - A, a quota de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

17 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Junta de Freguesia de Pontével (www.jf-pontevel.pt)e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Composição dos júris:

Ref.ª A

Presidente - José António Coelho Sobreira - Tesoureiro da Junta

Vogais efectivos:

Mário Fernando Rato da Silva, Assistente Técnico

Maria de la Salete Gonçalves Martins dos Santos, Assistente Técnico

Vogal suplente:

Elsa Margarida Balau Rodrigues da Silva, Assistente Técnico

Ref.ª B:

Presidente - Domingos Manuel Tristão Berto Silva - Secretário da Junta

Vogais efectivos:

Eugénio Vieira Rodrigues da Silva, Encarregado Operacional

Mário Fernando Rato da Silva, Assistente Técnico

Vogal suplente:

Elsa Margarida Balau Rodrigues da Silva, Assistente Técnico

10 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Manuel da Silva Amorim.

302027002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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