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Aviso 12659/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um lugar de técnico superior na modalidade de contrato a termo incerto

Texto do documento

Aviso 12659/2009

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo incerto de um técnico superior

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artº. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 50.ºº., n.º 2 do artigo 6.º, alínea b)Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º.117/2009 de 22 de Maio, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a contratação a termo resolutivo incerto, de um técnico superior, apesar do presente lugar não estar previsto no mapa de pessoal aprovado em 19/02/2009, mas por se tratar de um processo urgente e estar em causa a ocupação de um posto de trabalho financiado pelo IEFP.

A contratação será feita pelo tempo que durar o GIP, cuja candidatura foi apresentada em 06/03/2009 e cuja decisão de aprovação é de 13 de Maio de 2009, sendo a sua duração, previsivelmente, de 18 a 24 meses.

1 - Local de Trabalho: Concelho de Vila Velha de Ródão;

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia Técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Conforme estabelecido no artº. 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aposição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

5 - Requisitos de admissão - Os definidos no artigo 8.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos Específicos: Licenciatura - Grau 3 de Complexidade Funcional;

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º.1 do artigo 9.º Do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou, se encontrem em situação de mobilidade especial.

8 - Formalização e prazo da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-vvrodao.pt). A candidatura poderá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio registado com aviso de recepção, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal (Rua Santana - 6030-230 Vila Velha de Ródão), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas.

9 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 5 do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

10 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Cópia de Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

11 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 5, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e) do n.º 9 deste aviso;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os Candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

15 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC)

15.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias Formação Profissional e experiência profissional relevante;

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

15.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte ponderação: 50 % da Avaliação Curricular e 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração (menor que)9,5 valores consideram-se excluídos da valoração final.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18.1 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria acima referida.

A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.

19 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

21 - Composição do Júri:

O Júri para esta contratação terá a seguinte composição:

Presidente, Dr.ª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Técnica Superior, Dr.ª Maria Adélia Rodrigues Barata e Técnico Superior, Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, respectivamente 1.º e 2.º vogais efectivos;

Vogais suplentes: Dr. José Luís António Levita e Egª. Dora Sofia Marques Pereira.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

302015014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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