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Aviso 12631/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12631/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho GP-D-N.º 36/2009, de 24 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para os seguintes lugares:

1 - Descrição da caracterização dos postos de trabalho:

Processo A - 1 lugar na carreira/categoria de Assistente Técnico, cuja actividade visa o desempenho de funções administrativas de apoio às escolas do concelho, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado, com possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional).

Processo B - 1 lugar na carreira/categoria de Assistente Operacional, cuja actividade visa o desempenho de funções de canalizador, designadamente, de apoio diário aos utentes do sistema público de abastecimento de água, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional).

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - É dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia, prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), à data de abertura do procedimento.

4 - Local de Trabalho: Concelho de São Vicente

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

5.2 - Requisitos específicos de admissão: previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5.3 - Esgotados os universos de recrutamento definidos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 24 de Junho de 2009.

5.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de São Vicente idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site (www.svicente.com), e na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, entregue pessoalmente no serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de São Vicente, Vila, 9240-225 São Vicente.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão; do cartão de Contribuinte Fiscal; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria e das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: considerando a urgência do procedimento e a inexistência de pessoal no serviço, bem como nos serviços regionais, com formação específica para aplicação dos métodos de selecção obrigatórios definidos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de selecção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), método obrigatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar, com uma ponderação de 30 % na valoração final, valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.1 - Prova de conhecimentos:

Processo A - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro: Código do Procedimento Administrativo; Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de São Vicente, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 18, de 25 de Janeiro de 2005.

Processo B - A prova de conhecimentos de carácter teórico-prático terá a duração de uma hora e consistirá na execução prática de exercícios inerentes à função de canalizador, visando avaliar a capacidade de planeamento, organização e execução das tarefas e resolução teórica de exercícios que versarão sobre o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água para o Concelho de São Vicente, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 67, apêndice n.º 44, de 20 de Março de 2003.

8.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = 70 % PC + 30 % EPS.

8.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - A lista unitária de ordenação final será afixada na Divisão Administrativa e disponibilizada na Página Electrónica do Município.

9 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa

Vogais efectivos: Manuel Avelino Figueira Soares, Chefe da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Livramento Pestana, Técnica Superior

Vogais suplentes: Inácio Tadeu Santos Caldeira, Chefe da Divisão Financeira e Carlos José Gonçalves, Técnico Superior

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

302016221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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