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Aviso 12581/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores para a Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do MOPTC

Texto do documento

Aviso 12581/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para a Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 18 de Junho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento de dois trabalhadores com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, destinados ao exercício de funções da categoria de técnico superior na Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.

2 - Não se procedeu à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: funções da carreira técnica superior tal como descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área dos serviços jurídicos e do contencioso, nomeadamente:

a) Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos no âmbito da actividade do Ministério;

b) Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais e outros actos normativos que sejam submetidos à sua apreciação;

c) Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;

d) Elaborar pareceres de suporte à decisão no âmbito de reclamações e recursos administrativos;

e) Acompanhar o andamento de acções e de recursos nos tribunais administrativos, representando o Ministério em juízo, elaborando as peças processuais adequadas e promovendo as diligências necessárias;

f) Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

g) Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;

h) Prestar assessoria jurídica a procedimentos concursais de recrutamento e selecção de pessoal;

i) Prestar assessoria jurídica em matéria de contratação pública;

j) Prestar assessoria jurídica em matéria de expropriações e reversões;

l) Prestar assessoria jurídica nas demais áreas em que for solicitada.

4 - Local de trabalho: na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Rua de S. Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será definida por acordo, após o termo do procedimento, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem já constituído uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Nível habilitacional: licenciatura em Direito;

c) Experiência profissional comprovada, de pelo menos três anos, na área das funções a exercer, designadamente no âmbito do contencioso administrativo;

d) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Não é possível o suprimento das habilitações por experiência profissional ou formação.

6.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.

7 - Forma e local de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

7.2 - O formulário será disponibilizado no Serviço de Expediente desta Secretaria-Geral no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, desde o dia da publicação deste aviso até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.moptc.pt., no separador Recursos Humanos/Recrutamento.

7.3 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Documento comprovativo que ateste a situação referida na alínea c) do ponto 6.1 do presente Aviso;

7.4 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal;

7.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;

7.6 - A candidatura é entregue pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Rua de S. Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento Concursal para Recrutamento de dois Técnicos Superiores para a DSJC".

7.7 - A candidatura pode ainda ser remetida através de correio registado, com aviso de recepção, com a indicação exterior "Procedimento Concursal para Recrutamento de dois Técnicos Superiores para a DSJC", para o endereço referido no ponto anterior, relevando como data de entrega a data do respectivo registo;

7.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção adoptados no presente procedimento são a prova de conhecimentos (PC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, mediante a utilização da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.4 - Aos candidatos que reúnam as condições, e façam a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aplicáveis são a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

8.5 - A classificação final (CF), neste caso, será, também, obtida numa escala de 0 a 20 valores, mediante a seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

9 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórico-prática, composta por três grupos de perguntas.

9.1 - A prova terá a duração de noventa minutos, com tolerância de 30 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada.

9.2 - Legislação indicada para a preparação da prova de conhecimentos:

Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

Código de Processo Civil;

Código de Procedimento Administrativo;

Código das Expropriações;

Código dos Contratos Públicos;

Regulamento das Custas Processuais;

Código do Trabalho;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente);

Lei Geral Tributária (Decreto-Lei 398/98, 17 de Dezembro);

Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Lei 46/2007, de 24 de Agosto (LADA);

Decreto-Lei 210/2006 de 27 de Outubro (Lei Orgânica do MOPTC);

Decreto Regulamentar 60-A, de 30 de Abril (Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MOPTC);

Sector empresarial do Estado e das empresas públicas (Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto);

Legislação relativa aos organismos e empresas do sector da responsabilidade do MOPTC (disponível em www.moptc.pt).

9.3 - Constitui bibliografia indicada a seguinte:

"Curso de Direito Administrativo", de Diogo Freitas do Amaral, Editora Almedina;

"Acesso à Informação da Administração Pública pelos Particulares", de Alexandre Brandão da Veiga, Editora Almedina;

"Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo", de Diogo Freitas do Amaral, Mário Aroso de Almeida, Editora Almedina;

"Princípios Comunitários na Contratação Pública", de Cláudia Viana, Coimbra Editora;

"Incompatibilidades e Impedimentos de Titulares de Altos Cargos Públicos e de Cargos de Direcção Superior", de Ana Paula Marçalo e José Manuel Meirim, Coimbra Editora;

"Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades Públicas - Anotado", de Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Coimbra Editora;

"Lições de Procedimento e Processo Tributário", de Joaquim Freitas da Rocha, Coimbra Editora;

"Lições de Direito Processual Administrativo", de Wladimir Brito, Coimbra Editora;

"Urgência na Expropriação", de Carla Vicente, Editor: AAFDL;

"Código de Processo Civil" - Anotado, de Abílio Neto, Editor: Ediforum;

"Acção de Condenação no Acto Administrativo Legalmente Devido", de Paula Barbosa, Editor: AAFDL;

"Tutela Cautelar no Contencioso Administrativo", de Ana Gouveia Martins, Coimbra Editora;

"Tutela Cautelar não Especificada no Novo Contencioso Administrativo Português", de Sofia Henriques, Coimbra Editora;

"Impugnação Contenciosa de Actos Administrativos no CPTA", de Estêvão Nascimento da Cunha, Editora Universidade Católica;

"A Efectividade da Tutela de Terceiros no Contencioso Administrativo", de Francisco Paes Marques, Editora Almeida;

"Código do Trabalho" - Anotado, de Luís Gonçalves da Silva, José Manuel Vilalonga, Pedro Romano Martinez, Joana Vasconcelos, Luís Miguel Monteiro, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Dray, Editora Almedina;

"Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos", de Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Editora Almedina;

"Código do Procedimento Administrativo" - Anotado - com Legislação Complementar, de João Caupers, João Raposo, Diogo Freitas do Amaral, Maria da Glória F. P. D. Garcia, João Martins Claro, Pedro Siza Vieira, Vasco Pereira da Silva, Editora Almedina;

"Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas" - Anotado, de Pedro Quartin Graça, Editora Áreas.

10 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

11 - Notificação dos resultados dos métodos de selecção:

11.1 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Ordenação final dos candidatos:

12.1 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos aprovados, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados deferentes métodos de selecção.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Publicitação da lista de ordenação final:

13.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.sg.moptc.pt.

14 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Henrique Serpa Marques Anastácio, Director de Serviços Jurídicos e do Contencioso;

Primeiro vogal efectivo: Maria da Trindade Mateus Raposo, técnica superior;

Segundo vogal efectivo: Maria Cristina Fernandes Alves Moreira, técnica superior;

Primeiro vogal suplente: Alda de Oliveira Costa Rodrigues, técnica superior;

Segundo vogal suplente: Vasco António da Fonseca Martins, técnico superior.

14.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.

15 - A Acta, relativa à avaliação e classificação dos candidatos na qual o júri definiu os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos que a solicitem.

16 - Prazo de validade:

O concurso é válido pelo período de 18 meses nos termos previstos no artigo 40.º, n.os 1 e 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Legislação:

Sem prejuízo, no essencial, dos princípios gerais da actividade administrativa, e em particular, dos princípios da igualdade, da liberdade de acesso e do mérito, e do disposto na LVCR e no RCTFP, o procedimento concursal é regulado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, www.sg.moptc.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

8 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202026014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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