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Aviso 12515/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 14 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12515/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de catorze postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para efeito do disposto no artigo. 50.º, n.º 2 do artigo.6.º E da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo, pelo prazo de um ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Referência A): Três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida / Sector de Trânsito e Transportes para a actividade de Condução de Viaturas;

Referência B):Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida / Sector de Máquinas para a actividade de condução de máquinas;

Referência C): Cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida /Sector de Obras Municipais para a actividade de limpeza e conservação de vias e arruamentos;

Referência D): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida / Sector de Máquinas e Viaturas, para a condução de Tractores;

Referência E: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida / Sector Oficinas para a actividade de Mecânica;

Referência F): Um posto de trabalho na carreira/categoria Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida /Sector de Oficinas para a actividade de Carpintaria;

Referência G):Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida / Sector Oficinas para a actividade de Electricista.

1 - Descrição sumária das funções:

Para os postos de trabalho definidos na Referência A): Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; Coloca o veiculo em funcionamento accionando a ignição; Dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e accionando o travão quando necessário; Faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado de veiculo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de policia; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Assegura a manutenção do veiculo, cuidando da limpeza e lubrificação; Examina o veiculo antes, durante e após o trajecto, providenciando a colocação de coberturas de protecção sobre os materiais e arrumando a carga para eventuais danos.

Para os postos de trabalho definidos na Referência B): Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Para os postos de trabalho definidos na Referência C): Vigia, conserva e limpa um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; Limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Compõe pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada.

Para o posto de trabalho definido na Referência D): Conduz e manobra tractores com os sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; Recebe diariamente ordens sobre o serviço especifico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso; Verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastece de combustível as viaturas; Procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; Neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participa ao sector de transportes; Procede à arrumação da viatura no final do serviço.

Para o posto de trabalho definido na Referência E): Detecta avarias mecânicas; Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; Executa outros trabalhos de mecânica geral; Afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; Faz a manutenção e controlo de máquinas e motores.

Para o posto de trabalho definido na Referência F): Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; Serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como, portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; Procede a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as.

Para o posto de trabalho definido na Referência G): Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; Cumpre com as condições legais relativas às instruções de que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispõe e fixa condutores ou corta, dobra e assenta calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo os circuitos eléctricos pretendidos; Guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

2 - Habilitações literárias e formação profissional exigidas:

Para os postos de trabalho definidos na Referência A): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e carta de condução de pesados; Para os postos de trabalho definidos na Referência B): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e carta de condução de pesados; com experiência em máquinas retro escavadoras.

Para os postos de trabalho definidos na Referência C): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

Para o posto de trabalho definido na Referência D): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e carta de condução de tractores.

Para o posto de trabalho definido na Referência E): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e experiência na área de mecânica.

Para o posto de trabalho definido na Referência F): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e experiência na área de carpintaria.

Para o posto de trabalho definido na Referência G): Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e experiência na área de electricista.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida e área do Município de Arruda dos Vinhos.

6 - Requisitos gerais de admissão, definidos no artigo.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário obrigatório, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta autarquia e no sitio do Município na Internet (www.cm-arruda.pt), ou, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, dele devendo constar, obrigatoriamente:

7.1 - Identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.2 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae;

7.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b),c),d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo.19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os referidos métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9.5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Teremos a seguinte formula para obtenção da classificação final:

CF = AC (55 %) + EAC (45 %) / 2

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular (55 %)

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (45 %)

Avaliação Curricular: A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

Este factor será valorado seguindo a aplicação da formula e seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HA + FP + EP)/3 (para restantes candidatos)

HA = Habilitações Académicas - onde será ponderado a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura:19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura: 20 valores; FP = Formação Profissional - onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação (menor que) a 35 horas = 10 + 1 valores/cada acção; Acções de formação com duração (maior que) 35 horas = 10 + 2 valores / cada acção.

EP = Experiência Profissional - onde será ponderado o desempenho efectivo na área de actividade inerente ao posto de trabalho e ao grau de complexidades das mesmas.

Até 1 ano - 10 valores; Superior a um ano até 3 anos - 12 valores; De 4 a 6 anos - 14 valores; De 7 a 9 anos - 16 valores; De 10 a 13 anos - 18valores; Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 - A/2004, de 14 de Maio)

Desempenho insuficiente - 10 valores; Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho inadequado - 10 valores; Desempenho adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o artigo 12.º da portaria mencionada e valorada nos termos do n.º 5 do artigo.18.º da mesma.

10 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo.35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Augusto Fortunato Reis Piriquito, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida.

Vogais efectivos: Ana Cláudia Costa Alves Batalha, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Branca Rumina Lemos Martins, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior e Sónia Maria Silva Raposo Pinheiro, Técnica Superior.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo.30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo.30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo.32.º E por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo.30.º Da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a)b) c) ou d) do n.º 3 do artigo.30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado na posição remuneratória base da categoria poderá ser objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo.9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do n.º 2 do artigo.3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que não ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

301960373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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