Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Junho de 2009, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - O procedimento concursal comum, destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município de Almeida para o ano de 2009.
2 - Local de trabalho: área do município de Almeida.
3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior e caracteriza-se para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, presta assessoria na área dos recursos humanos, organiza procedimentos concursais, estabelece contactos entre a Secção de Pessoal e a Contabilidade para efeito de processamento de vencimentos e organiza o cadastro de pessoal.
4 - Posição remuneratória: o posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal -, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente de 30 de Junho de 2009.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Comunicação e Relações Económicas e Pós-Graduação em Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo despacho 11 3211/09, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt., podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para município de Almeida, Câmara Municipal, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se for caso disso.
10.4 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.
10.5 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo de candidatura ou documentos, por via electrónica.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Tendo em conta que, de acordo com o despacho do presidente de 30 de Junho de 2009, este procedimento concursal tem carácter de urgência, haverá apenas um único método de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, uma prova de conhecimentos, teórica, sob a forma oral.
A prova de conhecimentos teórica sob forma oral visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos, terá a duração de vinte minutos, será valorada de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e versará sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa;
Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Julho de 2008;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Novembro;
Regime de vinculação, de carreiras, de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; e
Código do Procedimento Administrativo.
12 - Composição do júri:
Presidente do júri - José Alberto Almeida Morgado, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Carlos Morgado Portugal, director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o presidente nas faltas ou impedimentos.
Maria Laura Felícia Baltazar, técnica superior.
Vogais suplentes:
José António Dourado Espinha, técnico superior.
Henrique Jorge Correia Queimada, técnico superior.
13 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;
14 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Prestação de provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria referida no número anterior.
16 - Publicitação dos resultados: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-almeida.pt.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt, e a partir da publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
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