Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2009, do Despacho 7937/2009, de 10 de Março de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo qual são delegadas as competências no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa,
Atenta a possibilidade de subdelegação, consagrada no n.º 2 do Despacho 7937/2009 acima referida e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código de procedimento Administrativo, subdelego no Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico;
As competências para:
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respectivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
2 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efectuados nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, quando da sua autorização ao Reitor da UTL.
3 - São ainda delegadas, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 57/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2008, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para:
a) Conceder a equiparação a bolseiro;
b) Conceder licenças e dispensas de serviço;
c) Autorizar as despesas resultantes de acidentes de serviço;
d) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, a deslocação em serviço, com utilização de veículo próprio;
e) Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;
f) Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da escola;
g) Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios para os serviços;
i) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar.
3 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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