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Aviso 12352/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de contratação de professores para as actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Aviso 12352/2009

Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo 2009/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 29 de Junho de 2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de trabalhadores abaixo indicados, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

Referência A: 6 Professores de Educação Física

Referência B: 2 Professores de Expressão Musical

2 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e o final do ano lectivo 2009/2010. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

3 - Caracterização do posto de trabalho

Referência A: Leccionar Educação Física aos alunos das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, do Concelho de Vinhais, de acordo com a planificação escolar para cada escola do concelho.

Referência B: Leccionar Expressão Musical aos alunos das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, do Concelho de Vinhais, de acordo com a planificação escolar para cada escola do concelho.

4 - Habilitações literárias

Referência A: Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico ou licenciado em desporto ou áreas afins (artigo 12.º do Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação).

Referência B: Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina ou diploma com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano, ou detentores do 8.º grau do curso complementar de música frequentado nos regimes supletivo, articulado ou integrado, ou outros profissionais com currículo relevante (artigo 16.º do despacho 14460/2008, do ME).

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 29 de Junho de 2009.

7 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao número de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação - 1 1445,79(euro) ilíquido mensal. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei. No âmbito da componente não-lectiva, os professores a contratar terão de participar em reuniões de trabalho e nas actividades previstas nos Planos de Actividades das Escolas.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

9 - Local de Trabalho: Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Vinhais.

10 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional,

EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

Formação Profissional

Referência A: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente as áreas da Educação Física e n.º de horas respectivo.

Referência B: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente as áreas da Expressão Musical e n.º de horas respectivo.

Experiência Profissional: Serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional na área a que se candidata, todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas pelo serviço competente do Ministério da Educação com a indicação do tempo de serviço lectivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico convertido em dias.

10.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 45 % + EAC x 55 %), em que:

CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

Se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - Critérios de Desempate: No caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar o candidato com maior tempo de experiência profissional no 1.º Ciclo do Ensino Básico e, em 2.º lugar, o candidato com experiência profissional noutros ciclos.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Roberto Carlos de Morais Afonso - Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos

Marcela Angelina Alves - Adjunta do Director do Agrupamento de Escolas de Vinhais;

Elsa Maria Martins - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal.

Vogais suplentes

Maria José Gomes Madureira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal;

Aurinda de Fátima dos Santos Morais - Técnica Superior (Educação) da Câmara Municipal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal de Vinhais - formulário tipo, disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras n.º 13, 5320 - 326 Vinhais até ao termo do prazo fixado.

A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

14.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado do n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção nos termos previstos, no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vinhais.pt)

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em comprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica na Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

301995203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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