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Aviso 12350/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Carlos Alberto Ribeiro Lima para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento

Texto do documento

Aviso 12350/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se publica a nomeação para o lugar de Chefe de Divisão de Planeamento, de acordo com o meu despacho, de 18 de Junho de 2009, que, na íntegra, se publica:

Para o preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento e Coordenação da Câmara Municipal de Vila Real, procedeu-se à publicitação do respectivo procedimento concursal através da publicação do Aviso 21687/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 11 de Agosto de 2008 rectificado pelo Aviso 2422/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 5 de Novembro de 2008 e da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público em 11 de Novembro de 2008, com o código n.º OE200811/0176, tendo sido admitidos ao concurso os seguintes licenciados: António Jorge Migueis Nunes Duarte e Carlos Alberto Ribeiro Lima.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o Júri do concurso procedeu à aplicação dos métodos de selecção previstos: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, tendo em resultado proposto a escolha do candidato Carlos Alberto Ribeiro Lima, conforme consta da sua acta de 20 de Maio de 2009.

Com base nas razões invocadas pelo Júri na acta referida, na experiência profissional evidenciada na síntese curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, e no uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, quer no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Carlos Alberto Ribeiro Lima para o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento e Coordenação da Câmara Municipal de Vila Real.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data deste despacho.

Sintese curricular

Carlos Alberto Ribeiro Lima

Data de Nascimento: 5 de Março de 1963

Licenciado em Engenharia Zootécnica pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (1993)

Representante do Município de Vila Real na Comissão de Acompanhamento da revisão dos Planos Directores Municipais de Baião, Amarante e Sabrosa

Membro do Gabinete Técnico da Rede Urbana "Douro Alliance"

Responsável Técnico da Divisão de Planeamento do Município de Vila Real, com responsabilidades na gestão de projectos na área do ambiente e desenvolvimento sustentável

Coordenador Técnico da Agenda 21 Local do Município de Vila Real. Elaboração dos Planos de Acção das Agendas 21 Locais de Vila Real e do Peso da Régua

Co-autor do trabalho de criação do Gabinete Técnico Municipal da Habitação de Vila Real. Responsável pelo estudo relativo à implementação de um programa de reabilitação do património habitacional do Centro Histórico de Vila Real e co-autor da proposta de classificação da ACRRU de Vila Real

Co-autor do "Dossier do Investidor - Um guia de Investimento para o Douro Sul"

Colaborou no estudo "Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos de Trás-os-Montes e Alto Douro", coordenado pelo Prof. Daniel Bessa

Membro da Estrutura Técnica do Museu do Douro. Co-responsável pela gestão do projecto

Chefe de projecto do Observatório das Políticas e Dinâmicas Territoriais em Trás-os-Montes e Alto Douro, na Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro

Técnico da Acção Integrada de Base Territorial do Douro (CCDR-N), QCA III

Técnico do Serviço de Apoio Técnico do Programa de Desenvolvimento do Douro (PRODOURO-CCRN)

Membro da Unidade de Administração do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM II)

Investigador do Departamento de Economia e Sociologia da UTAD

Investigador no Projecto "Rede Europeia de Análise Local Comparada de Explorações Agrícolas (REALCEA)"

Orador no 1.º Seminário "Política de Cidades POLIS XXI - Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação (DGOTDU, Lisboa)

Orador no VII Fórum da Ciência Viva, organizado pela UTAD

Participação e organização do Fóruns da Sustentabilidade da Agenda 21 de Vila Real

Por convite da Associação Beira Douro, integrou um grupo de trabalho ao Pays Cathare (França), no âmbito do projecto "As Rotas Medievais"

Co-autor do Plano Estratégico para a Região do Entre Douro e Tâmega

Co-autor do Estudo "Plano Estratégico de Desenvolvimento de Carrazeda de Ansiães

Publicação do artigo "A Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro: Diagnóstico Prospectivo". Revista "Estatísticas e Estudos Regionais" do INE

Co-autor do Documento "Fórum da Iniciativa Económica de Trás-os-Montes e Alto Douro", integrando o grupo de trabalho "Estruturação do Território e Ambiente"

Co-autor do Estudo "Trás-os-Montes e Alto Douro: Diagnóstico Prospectivo e Orientações Estratégicas", documento estratégico de TMAD para o QCA III

Relatório de Actividades da Componente Portuguesa da Rede Europeia de Análise Local Comparada de Explorações Agrícolas (REALCEA). ISCTE, Lisboa

1 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

301983929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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