Procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterizado no mapa de pessoal do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador destinado à substituição directa de trabalhador ausente nos termos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 -Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sito na Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas no âmbito da missão do GMIVA - Gabinete de Mobilidade e Inserção na Vida Activa, designadamente as seguintes:
Administração de Portal de Gestão de Estágios e Saídas Profissionais;
Promoção de actividades de apoio à integração dos alunos na vida activa;
Orientar e acompanhar os processos conducentes à obtenção de estágio/emprego;
Promover a cooperação com empresas, parceiros sociais e outros organismos;
Prestar apoio na inserção profissional dos recém-licenciados e acompanhar as experiências de aproximação a contextos de trabalho;
Prestar informações e apoio técnico;
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Excelente nível, falado e escrito, da língua inglesa;
b) Conhecimentos de Microsoft Word na óptica do utilizador; Domínio em Access; Domínio de SPSS;
c) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
6.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.4 - Não serão admitidos candidatos não titulares da habilitação exigida.
7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
8 - Âmbito do recrutamento
8.1- Em cumprimento ao estabelecido na alínea a) e b) do n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
8.2 - Por despacho de 24 de Junho de 2009 do Presidente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3- Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar o ISCTE - IUL da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
a) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando -se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.
c) A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)
11.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de selecção Entrevista Profissional de Selecção. Serão, ainda, excluídos os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método seguinte, pelas formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, será afixada em local visível e público nas instalações do ISCTE - IUL e disponibilizada na respectiva página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do ISCTE - IUL e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo os candidatos notificados pelas formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Sónia Cristina Vaz Bravo Henriques, Coordenadora do GMIVA do ISCTE-IUL;
1.º Vogal efectivo - Licenciada Cristina Isabel Lopes Sobreira, Técnica Superior do ISCTE-IUL;
2.º Vogal efectivo - Licenciada Ana Margarida Duarte Salvado Pereira Vidal de Pinho, Técnica Superior do ISCTE-IUL;
1.º Vogal suplente: Licenciada Joana Catarina Carriço de Touguio Jordão, Técnica Superior do ISCTE-IUL;
2.º Vogal suplente: Licenciada Cristina Maria Alberto Santos Monteiro, Técnica Superior do ISCTE-IUL.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.
17 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do ISCTE-IUL, em http://www.iscte.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para ISCTE - IUL, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado e acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.
17.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
17.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no ISCTE-IUL, serão solicitados pelo júri à Direcção de Serviços de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente.
17.3 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
18 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
21 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do ISCTE-IUL e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.
26 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente, Juan Mozzicafreddo.
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