1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado 8 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT).
2 - Legislação aplicável - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 69 1.º, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de natureza consultivas, de estudo planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como, elaboração autonomamente de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas no Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e Portaria 373/2007 de 30 de Março, designadamente:
a) Conhecimento aprofundado das questões relativas ao património arquitectónico, nos termos previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
b) Concepção, adaptação e ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, concepção e desenvolvendo projectos, emissão pareceres e participação em reuniões, comissões técnicas e grupos de trabalho, com vista a preparar a tomada de decisão superior, sobre medidas e politicas na área da salvaguarda do património cultural.
8 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12 -A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com Licenciatura em Arquitectura;
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - A formalização das candidaturas é realizada no modelo de formulário tipo, disponível no site da DRCLVT (www.cultura-lvt.pt), devidamente preenchido, assinado e datado, acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, sendo acompanhada ainda, de currículo datado e assinado e de toda a documentação necessária para suporte do mesmo, podendo ser remetida por:
a) Correio em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - Arquitectura", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo - Av.ª Berna n. 13 4.º 1050-036 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.
b) Entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - Arquitectura", no endereço indicado na alínea anterior, no período compreendido entre as 09h00 e as 15h00.
c) Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas por correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: geral@drclvt.mc.gov.pt.
12 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar a DRCLVT da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
a) A Avaliação Curricular (AC), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula
AC = 0,25 (HA) + 0,20 (FP) + 0,40 (EP) + 0,15 (AD)
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.
c) A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0,55 (AC) + 0,45 (EPS)
14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Maria Paula Alves Infante - Directora de Serviços dos Bens Culturais;
1.º Vogal efectivo: Maria de Fátima C G Ferreira - Técnica Superior;
2.º Vogal efectivo: Manuel Maximo Freire Lapão - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Ana Paula Sampaio R. Silva - Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Teresa Jesus Neves Gomes Pinto Tavares Furtado - Técnica Superior;
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da DRCLVT (www.cultura-lvt.pt) e afixada em local visível e público nas suas instalações, após aplicação dos métodos de selecção.
20 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.
21 - Em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da DRCLVT e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.
1 de Julho de 2009. - O Director Regional, Luís Marques.
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