Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2009, em substituição da Secretária-Geral do Ministério da Justiça, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior do regime geral, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério.
O presente procedimento foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, entidade que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Identificação - Técnico Superior para a área funcional do Arquivo e Património Histórico.
Caracterização - Um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior, em conformidade com o mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça de 2009.
Actividades a cumprir:
Tratamento arquivístico do fundo documental existente;
Divulgação do Património e arquivo histórico do MJ;
Definição de metodologias, práticas e procedimentos arquivísticos;
Organização e gestão de arquivos corrente e intermédio da SGMJ e dos Gabinetes Ministeriais;
Recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
Organização e actualização do registo de bens móveis com valor cultural.
2 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6 1149-019 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Reunir, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.2 - Ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
4.3 - Possuir licenciatura em História, com curso de Especialização ou Pós-Graduação em Ciências Documentais, na variante Arquivo;
4.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Forma e local de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, datado e assinado, acompanhado do formulário tipo, devidamente preenchido, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página electrónica www.sg.mj.pt, podendo ser entregue directamente nas instalações desta Secretaria-Geral sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019, Lisboa ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.
6 - Prazo da candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Avaliação Psicológica.
7.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
7.3 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior caso pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, ali mencionados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura.
7.4 - A prova de conhecimentos específicos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sem consulta e versa sobre as temáticas e legislação a seguir indicadas:
a) Lei Orgânica do Ministério da Justiça - Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;
b) Missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril;
c) Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 514/2007, de 30 de Abril;
d) Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro e Lei 14/94, de 11 de Maio;
e) Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
f) Pré-arquivagem de documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
g) Regulamento de conservação arquivística da SGMJ - Portaria 1389/2006, de 12 de Dezembro;
h) Normas Internacionais ISAD (G), Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística e ISAAR (CPF), Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias, disponíveis na página electrónica www.sg.mj.pt.
7.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
7.6 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a prova de conhecimentos - Ponderação 100 %.
7.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.8 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
7.9 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.10 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
7.11 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
7.12 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.13 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento concursal, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019, em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.
7.15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.
8 - Júri:
Presidente: Vítor Salgueiro - Director de Serviços;
Vogais efectivos:
António Nunes, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Eunice Martins, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes:
Albertina Catrola, Técnica Superior;
Cristina Ferreira, Técnica Superior.
9 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.
10 - Documentos:
10.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste a identificação da relação de emprego público detida, carreira e categoria de que é titular, a actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
c) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas;
e) Cópia das avaliações do desempenho, relevantes nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, ficando impossibilitada a sua admissão.
11 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Julho de 2009. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição da Secretária-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
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