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Aviso 12093/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 12093/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo da Junta de 26 de Fevereiro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, como Assistente Operacional a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, período este renovável, por mais dois períodos de idêntica duração, caso o contratado recebe comunicação nesse sentido, anterior à data da cessação do contrato, para fazer face ao aumento excepcional e temporário das actividades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para exercerem funções na Junta de Freguesia de Odiáxere e cuja posição remuneratória, de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal.

1 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Odiáxere.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Apoio aos serviços administrativos da Junta.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel através de requerimento, acompanhado de certificado de habilitações literárias, fotocópias de documentos identificativos (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Odiáxere até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias (escolaridade obrigatória);

As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação Profissional;

Experiência profissional

Avaliação do desempenho

12.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A notificação dos candidatos excluídos faz -se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

14 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Luís Alberto Bandarra dos Reis; Secretária: Rita Maria Pereira Olivença substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Tesoureiro: Luís José de Jesus Catarino.

Membros suplentes: Presidente da Assembleia de Freguesia, Carlos Manuel Pereira Fonseca e Assistente Técnico, Maria Nazaré Oliveira da Silva Gamboa.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, Luís Alberto Bandarra dos Reis.

301955213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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