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Aviso 11909/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Aviso 11909/2009

Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo 2009-2010

1 - Para os devidos efeitos torna -se público que, na sequência do meu despacho datado de 25 de Junho de 2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de trabalhadores abaixo indicados, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio.

Referência A: 21 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Referência B: 22 Professores de Inglês;

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O procedimento concursal destina -se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Caracterização do posto de trabalho; Referência A: Leccionar Educação Física aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio;

Referência B: Leccionar Inglês, aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.

5 - Habilitações literárias

Referência A: Licenciados em Desporto ou áreas afins;

Referência B: Licenciatura em Línguas Estrangeiras - Inglês.

Em ambos os concursos são admitidos candidatos em Licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo.

6 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao n.º de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (euro) 1145,79 ilíquido mensal (25 horas lectivas semanais). A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei. No âmbito da componente não -lectiva, os professores a contratar terão de participar em reuniões de trabalho e nas actividades previstas nos Planos de Actividades das Escolas.

9 - Tempos Lectivos

Referência A e Referência B: 45 minutos.

10 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

11 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Educação e Ensino, bem como Equipamentos Desportivos do Município de Espinho.

12 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (0,35 x HA) + (0,20 x FP) + (0,40 x EP) + (0,05 x AD)

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

Formação Profissional

Referência A: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente as áreas de desporto ou similares e n.º de horas respectivo.

Referência B: Só serão consideradas as acções de formação cujos certificados indiquem expressamente a área de inglês e n.º de horas respectivo.

Experiência Profissional: Serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas pelo serviço competente do Ministério da Educação com a indicação do tempo de serviço lectivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico convertido em dias até ao prazo limite de candidaturas.

12.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

Se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

12.4 - Critérios de Desempate: No caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar o candidato com maior tempo de experiência profissional no 1.º Ciclo do Ensino Básico e, em 2.º lugar, o candidato com experiência profissional noutros ciclos.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 1 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % em ambas as referências, o que corresponde a 2 lugares em cada área.

14 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri do concurso

Referência A: Presidente: Maria José Vieira Pereira Silva, Vereadora; Vogais efectivos: Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director de Departamento Desenvolvimento Local; Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr. Alexandre Tomas Silva Carneiro Nunes Sousa, Chefe Divisão de Qualificação Recursos Humanos; Dra Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, Técnico Superior (Sociologia).

Referência B: Presidente: Maria José Vieira Pereira Silva, Vereadora; Vogais efectivos: Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director de Departamento Desenvolvimento Local; Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr. Alexandre Tomas Silva Carneiro Nunes Sousa, Chefe Divisão de Qualificação Recursos Humanos; Dr.ª Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, Técnico Superior (Sociologia). O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-espinho.pt/serviços) - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, para o Largo José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

17.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

17.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

19 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-espinho.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Barbosa Mota.

301969098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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