Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13/2009/A, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso enfermeiros especialistas, área de reabilitação

Texto do documento

Aviso 13/2009/A

1 Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração, de 16 de Abril de 2009, e autorizado por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 27 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública -Açores, concurso interno de acesso limitado para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de reabilitação, da carreira de enfermagem do quadro regional da Ilha Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro.

2 Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho é no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE.

6 Requisitos gerais de admissão ao concurso:

6.1 -São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 -É requisito especial de admissão o previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção:

avaliação curricular, conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O método de selecção tem carácter eliminatório, sendo os candidatos classificados de zero a vinte valores.

Os factores e os índices de ponderação a utilizar na avaliação curricular obedecem à seguinte fórmula:

CF = ((4xHA)+(5xNCE)+(6xFP)+(5xAEP))/20 valores

Em que:

CF = classificação final; HA = habilitações académicas; NCE = nota de curso de especialização; FP = formação profissional; pós especialidade; AEP = anos de experiência profissional.

a) Habilitações académicas:

Nota de Licenciatura de Enfermagem ou equivalente legal

b) Nota de Curso Especialização

Nota de curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

c) Formação Profissional pós especialidade Sendo ponderadas as acções de formação após a formação pós-básica: Sem formação profissional - 10 valores; Com formação profissional, acresce aos 10 valores, até ao limite de 20 valores: -como formando, 2 valores, por cada acção de formação, até ao limite de 6 valores; -como formador, 2 valores, por cada acção de formação, até ao limite de 4 valores.

d) Anos de experiência profissional: Com 2 anos de exercício profissional - 10 valores; Com mais de 2 anos de exercício profissional - 10 valores, acrescidos de 0,5 valor por cada ano completo de exercício profissional, até ao limite de 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, preferem sucessivamente os candidatos já detentores da categoria de enfermeiro especialista e os que desempenhem funções no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios acima referidos, preferem sucessivamente os candidatos com melhor nota no curso de especialização de enfermagem, os candidatos com melhor nota do curso de Licenciatura e os candidatos com mais anos de experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao Vogal do Conselho de administração do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal - Canada do Barreiro, 9700-856 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

8.2 Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, se for caso disso);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do diploma do concurso de enfermagem geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas nacionais estarem também devidamente homologados e registados;

b) Três exemplares de curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa nos documentos referidos na alínea a); d) Documento comprovativo das habilitações académicas; e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, f) Documento comprovativo do curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso.

1 O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

2 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

3 Constituição do júri:

Presidente: Etelvina Maria Martins Freitas, enfermeira especialista.

Vogais Efectivos: Wanda Maria Gama Gião Freitas, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Filomena Maria Machado Enes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes: Margarida Isabel Correia Medeiros Aguiar Lourenço, enfermeira especialista; Vitorino Silva Oliveira Baião, enfermeiro especialista.

30 de Junho de 2009. - A Directora de Serviços Jurídicos e Pessoal, Maria Cristina Barbosa Namorado Rosa Valadão dos Santos.

201972215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda