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Aviso 11875/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Aviso de publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão e colocação ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010

Texto do documento

Aviso 11875/2009

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, adiante e para todos os efeitos designado por Decreto-Lei 20/2006.

Dando cumprimento ao estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 20/2006, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso 5432-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março, se encontram disponibilizadas para consulta.

I - Divulgação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão, e dos verbetes

1 - As listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão no sítio da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt

2 - Neste mesmo sítio estão disponíveis, para consulta e impressão, no link respectivo, os verbetes definitivos actualizados, a que os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de candidatura e palavra - chave, com os elementos definitivos após análise das reclamações.

II - Listas definitivas de ordenação, colocação e não colocação

1 - As listas definitivas de ordenação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome;

Tipo de concurso (I - Interno ou E - externo);

Tipo de candidato (quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, quadro de zona pedagógica, licença sem vencimento de longa duração, contratados, outros);

Lugar de provimento actual (Continente, Regiões Autónomas);

Código de agrupamento de escolas, escola não agrupada ou de zona pedagógica a cujo quadro pertence;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido/colocado;

Grau que a habilitação profissional confere - Licenciatura (L) Diploma de Estudos Superiores Especializados (DE), Mestrado 2.º Ciclo do Processo de Bolonha (M), Bacharelato (B), Bacharelato + Formação Especializada (B+FE), Licenciatura (com variante Espanhol) (L+E), Licenciatura + Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (L+DELE), Bacharelato + Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (B+DELE), Mestrado + Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (M+DELE), ou Outros, Licenciatura + Formação Especializada (L+FE), Mestrado 2.º ciclo do Processo de Bolonha + Formação Especializada (M + FE) e Bacharelato + Formação Complementar (B+FC);

Prestou serviço com qualificação profissional ou habilitação própria em estabelecimentos de educação ou ensino públicos num dos dois anos imediatamente anteriores ao concurso;

Prioridade em que se posiciona;

Graduação arredondada às milésimas dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência obtida com base, no disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 20/2006;

Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

Classificação profissional;

Data de nascimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Opção para efeitos de ordenação de candidatos que pretendem ser opositores ao destacamento por condições especificas;

Opção para efeitos de ordenação dos candidatos que pretendem ser opositores ao destacamento para aproximação à residência familiar.

2 - As listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato;

Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Prioridade em que se posiciona;

Código de agrupamento de escolas, escola não agrupada ou de zona pedagógica a cujo quadro pertence;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido;

Código e nome de agrupamento de escolas, escola não agrupada do novo provimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Colocação ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - As listas provisórias de ordenação, organizadas nos termos do n.º 2 do capítulo III dos avisos n.º s 9730/2009 e 11010/2009 (2.ª série), são convertidas em definitivas, contendo as alterações decorrentes das reclamações deferidas e das desistências.

4 - Por este facto, a ordenação dos candidatos constantes das listas provisórias de graduação poderá sofrer alterações resultantes da admissão de candidatos que se encontravam excluídos, da alteração de elementos de graduação de candidatos previamente admitidos e de anulações ou desistências de candidaturas.

5 - Os candidatos que no campo 4.3 «Prestou serviço num dos dois últimos anos em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos» alteraram de «Não» para «Sim» no prazo das reclamações, sendo as candidaturas invalidadas por não reunirem os requisitos exigidos, a DGRHE decidiu validar essas candidaturas considerando o «Não» anteriormente indicado, pelo que os candidatos com as candidaturas válidas se encontram ordenados na lista definitiva na 2.ª prioridade do concurso externo.

6 - Os docentes dos quadros, identificados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, na situação de incapacidade para o exercício de funções docentes foram retirados do concurso interno, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro.

III - Listas definitivas de exclusão

1 - As listas definitivas de exclusão estão organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética, com indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso, nos termos do n.º 3 capítulo XII do aviso de abertura do concurso.

2 - A lista dos motivos de exclusão dos concursos interno e externo é a enunciada no capítulo X do aviso de abertura do concurso, rectificada pela Declaração de Rectificação 1414/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho.

IV - Notificação das reclamações

1 - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, conjugado com o n.º 5 do capítulo XIII do Aviso de Abertura do concurso, n.º 5432-A/2009, os candidatos cujas reclamações foram indeferidas são notificados desse indeferimento, via electrónica, acedendo para o efeito ao seu verbete, disponível no sítio da Internet da DGRHE. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

2 - Os candidatos que, após publicação das listas provisórias, se verificou a incorrecção de algum elemento da candidatura, por parte da entidade de validação ou pela DGRHE e que sofreram alteração no estado de validação passando a figurar nas listas definitivas de exclusão são, também, notificados acedendo a esta aplicação.

V - Quota de emprego (aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro)

1 - No mapa 1 anexo ao presente aviso encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual foi considerada no âmbito das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, que configuram o concurso externo.

2 - A quota a que se refere o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, foi calculada, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma, com base nos seguintes critérios: nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (por grupo de recrutamento) em que o número de vagas para o concurso externo seja superior a 3 e inferior a 10, é reservado um lugar; nos casos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, é reservada uma quota de 5 % do número de lugares, com arredondamento à unidade.

3 - Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência na colocação em caso de igualdade na graduação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

VI - Recurso hierárquico

1 - Dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e exclusão cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do presente aviso.

2 - O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica, sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicação electrónica do recurso instruído no site www.dgrhe.min-edu.pt.

3 - A notificação da decisão do recurso será disponibilizada também por via electrónica, na aplicação referida no capítulo IV, acedendo o recorrente com o seu número de candidato e palavra - chave, em data a anunciar.

4 - As instruções sobre o acesso e utilização da aplicação encontram-se descritas na Nota Informativa, publicitada no mesmo sítio, estando disponível para consulta e impressão pelos candidatos.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/2006, só pode ser interposto recurso hierárquico do acto de homologação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão.

VII - Aceitação da colocação e apresentação nas escolas

1 - A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 20/2006 e do capítulo XVI do aviso 5432-A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso

VIII - Prazo para a manifestação de preferências para destacamentos e contratação

1 - O prazo para a manifestação de preferências para os concursos de destacamento por condições específicas, destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso 5432-A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.

2 - O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso 5432-A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.

IX - Manifestação de preferências para destacamentos e contratação

1 - A manifestação de preferências para os concursos de destacamento por ausência da componente lectiva, condições específicas e para aproximação à residência familiar, e contratação será efectuada através de aplicação electrónica disponível no sítio da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt, nos prazos referidos nos números 1 e 2 do capítulo anterior.

2 - As instruções sobre o acesso à aplicação de manifestação de preferências e correspondente preenchimento encontram-se no respectivo manual, a ser disponibilizado no sítio da DGRHE, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.

X - Documentos a apresentar

1 - Os documentos enunciados nos n.º s 9.1.1 a 9.1.3 do capítulo IX do aviso 5432-A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser enviados via aplicação electrónica do Relatório Médico, esta aplicação permite ao docente ver o relatório médico, anteriormente preenchido e permite a importação informática (upload) dos documentos comprovativos para análise da candidatura.

2 - O Relatório Médico a apresentar deve estar devidamente preenchido pelo médico no prazo referido no ponto 3 deste capítulo.

3 - Nos termos do n.º 9 do capítulo IX do aviso 5432-A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, os candidatos ao concurso por condições específicas podem aceder à aplicação do relatório médico, disponibilizada para os efeitos previsto no número anterior, por um prazo de 5 dias úteis, de 13 a 17 Julho.

30 de Junho de 2009. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.

ANEXO I

Quota de emprego - Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada

(ver documento original)

201977651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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