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Aviso 11727/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Chaves, para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11727/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26 de Maio, do ano em curso, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial), previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município de Chaves, para os seguintes postos de trabalho:

Procedimento A - 69 postos de trabalho, a saber:

17 Postos de trabalho para o ensino de Música;

1 Posto de trabalho para o ensino Tecnologias de Informação e Comunicação;

26 Postos de trabalho para o ensino de Inglês;

25 Postos de trabalho para o ensino de Educação Física.

Procedimento B - 7 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico;

Procedimento C - 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O presente recrutamento destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração pelo período correspondente ao ano lectivo 2009/2010.

O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Descrição Sumária das Funções:

Procedimento A - Leccionar inglês, música, educação física e tecnologias de informação e comunicação, aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.

Procedimento B - Aplicação de métodos e processos, com base em directrizes bem definidas na área de animação sócio-educativa.

Procedimento C - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Posição Remuneratória: os trabalhadores a admitir serão remunerados, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal. A remuneração será proporcional ao número de horas efectuadas.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - O local de trabalho - Estabelecimentos de Educação e Ensino do Pré Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, do Município de Chaves.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquela que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional:

Procedimento A - os candidatos deverão ser detentores de habilitações para a docência, de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.

Procedimento B - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado);

Procedimento C - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos, deste município, ou em www.chaves.pt e têm de ser apresentadas pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Chaves - Praça de Camões - 5400 - 150 Chaves, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do n.º de Identificação Fiscal, fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias ou documento equivalente, comprovativo da experiência profissional na área a que se candidata, em anos e meses, documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção - Nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competência necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional no programa das Actividades de Enriquecimento Curricular.

Procedimento A - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP)/3

em que:

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional

Procedimento B e C - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+2EP)/4

Só deverá ser adoptado este método de selecção por urgência na contratação, tendo em consideração que os candidatos a admitir terão que iniciar funções no início do ano lectivo 2009/2010, bem como o número de candidatos a admitir seja de tal modo elevado que a utilização de outros métodos de selecção seja impraticável, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção constará de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

19-A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, do Município de Chaves, sita na rua 1.º de Dezembro e divulgada no site do Município (www.chaves.pt).

20 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Lídia Pinto, Chefe de Divisão de Educação e Desporto do Município de Chaves; Vogais efectivos: Dr.ª Paula Cristina Carvalho Cabugueira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Chaves e Dr. Joaquim Tomás, Presidente/Director do Agrupamento Vertical Nadir Afonso;

Vogais suplentes: Dr. Fernando Dias, Presidente/Director do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro e Dr. Nelson Rodrigues, Presidente do Agrupamento Vertical de Vidago.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Baptista.

301947787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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