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Aviso 11618/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 11618/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, para o Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas (DSRICT).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 19 de Junho de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito de descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências do Departamento de Suporte à Rede das Instituições Científicas e Tecnológicas (DSRICT) que, genericamente, se caracterizam por assegurar o acompanhamento do processo de avaliação das instituições de I&D e de programas/projectos de infra-estruturas científicas, bem como a gestão dos financiamentos atribuídos com origem em fundos nacionais ou comunitários, no âmbito dos vários programas de financiamento a instituições de I&D, designadamente as decorrentes do artigo 5.º da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, para o exercício das seguintes funções:

a) Assegurar a gestão corrente dos apoios concedidos pela FCT, I. P., a instituições científicas, centros de investigação, redes e consórcios de investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

b) Promover e apoiar, no quadro da reforma dos Laboratórios do Estado, a formação de consórcios de I&D e de infra-estruturas de apoio às actividades de I&D;

c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação das candidaturas de instituições científicas a apoios a conceder pela FCT, I. P.;

d) Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento plurianual das instituições;

e) Realizar as tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos dos apoios concedidos a instituições;

f) Promover a articulação dos apoios a instituições científicas concedidos pela FCT, I. P., com os participados por outras instituições;

g) Promover e organizar as acções tendentes à avaliação e auditoria da actividade das instituições de I&D, assegurando, designadamente, o apoio especializado à constituição e funcionamento dos painéis internacionais de avaliação independente das redes, consórcios e instituições de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;

h) Desenvolver os procedimentos tendentes ao reconhecimento da actividade de entidades públicas ou privadas como de interesse científico-tecnológico, efectuando os estudos necessários.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Área de formação académica ou profissional prevista no mapa de pessoal - Gestão de Ciência e Tecnologia.

c) Nível habilitacional: Mestrado na área de Gestão de Ciência e Tecnologia.

Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída por formação e ou experiência necessária e suficiente, devidamente comprovada, na área de Gestão de Ciência e Tecnologia.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Conhecimentos sobre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e Sistema de Financiamento de Programas e Projectos de I&DT pela FCT, I. P.

b) Conhecimentos profundos sobre os Regulamentos dos Programas de Financiamento às Instituições de I&D e demais normas nacionais e comunitárias aplicáveis à atribuição e gestão de financiamentos do SCTN.

c) Experiência, de pelo menos 5 anos, na preparação e gestão financeira dos projectos inscritos em PIDDAC.

d) Experiência, de pelo menos 5 anos, na área de gestão financeira de fundos nacionais e comunitários.

e) Experiência na organização ou no acompanhamento das reuniões de peritos internacionais com vista à avaliação das instituições e de outros programas/projectos de infra-estruturas científicas.

f) Boa capacidade de análise e correcta redacção de documentos em língua portuguesa

g) Bom domínio da língua inglesa (falada e escrita).

h) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados.

i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Sector de Pessoal) sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1.º andar, 1249-074 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2. - Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

iii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso o número de candidatos seja superior a 10, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso, bem como o método facultativo da Entrevista Profissional de Selecção.

23 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita com a duração total de 90 minutos sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento. A prova comporta duas partes, sendo a primeira composta por vinte perguntas de escolha múltipla e a segunda por duas questões de desenvolvimento, uma das quais em língua inglesa.

23.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores:

a) Prova sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre: Conhecimentos sobre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional; Gestão de C&T na perspectiva da avaliação e financiamento das instituições e programas /projectos de infra-estruturas científicas; Financiamento Plurianual de Unidades de I&D; Atribuição e gestão de financiamentos no âmbito dos programas comunitários; A gestão financeira dos fundos nacionais e comunitários.

b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

c) A segunda parte da prova, valorada com 10, consta de 2 questões de desenvolvimento, sendo que cada pergunta será valorada com 5.

23.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

23.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

23.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação, e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

24 - Valoração dos métodos de selecção:

24.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

24.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas non.º 21.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas non.º 21.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista non.º 22 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

ou

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

26 - Composição do Júri:

Presidente:

Prof. João José dos Santos Sentieiro, Presidente do Conselho Directivo

Vogais efectivos:

Drª Maria Isabel Crespo Duarte Vitorino, Directora do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos

Drª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Drª Maria José Bento Mateus e Silva, Técnica Superior

Drª Helena Isabel Ponces Grade, Técnica Superior

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes. pt

29 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

30 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

32 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

ANEXO I

Legislação

a) Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (Decreto -Lei 214/2006, de 27 de Outubro)

b) Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Decreto-Lei 152/2007 de 27 de Abril)

c) Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Portaria 550/2007 de 30 de Abril);

d) Regime Jurídico das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 125/99)

e) Lei 8/90, 20/2 (LB Contabilidade Pública)

f) Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental).

g) Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (Lei da Estabilidade Orçamental)

h) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Classificador Económico).

i) Lei 23/2003, de 2 de Julho (Segunda alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental)

j) Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental)

k) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)

l) Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução orçamental para 2009)

Normas e Regulamentos

a) Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D.

b) Regulamento para a atribuição de financiamento a projectos no âmbito do "Projecto Re-equipamento Científico" pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

c) Regulamento para a atribuição de financiamento a projectos no âmbito do Programa Nacional de Re-equipamento Científico da Medida II.2 do Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação (POCTI)

d) Regulamento de Execução do Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do POFC em 16/11/2007 e ratificado em 05/03/2008)

e) Regulamento geral FEDER e Fundo Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007)

f) Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro (DR n.º 17, 2.ª série, de 24 de Janeiro) Alterado pelo Despacho normativo 12/2009 de 17 de Março (DR n.º 53, 2.ª série, de 17 de Março)

g) Normas de Execução Financeira para atribuição de Financiamentos a Unidades de I&DT

h) Normas de execução financeira para atribuição de Financiamento a Projectos no âmbito do "Projecto Re-equipamento Científico"

i) Normas para Atribuição de Bolsas no Âmbito de Unidades de I&D

Bibliografia

a) Organisation for Economic Co-operation and Development (2002), The Measurement of Scientific and Technological Activities: Proposed Standard Practice for Surveys on Research and Experimental Development (Frascati Manual), Paris, OECD;

b) Classificação de domínios científicos e tecnológicos (FOS)/2007

c) Benoît Godin (2004), The Who, What, Why and How of S&T Measurement, Working paper n.º 26, Project on the History and Sociology of S&T statistics, publicado in Le Banquet (Revue du CERAP), 19-20, Jan.

d) Laranja, M. (2007) Uma Nova Política de Inovação em Portugal: A justificação, o Modelo e os Instrumentos, Almedina, Coimbra.

e) Sandro Mendonça, Tiago S. Pereira e Manuel Mira Godinho (2004), Trademarks as an Indicator of Innovation and Industrial Change, in Research Policy, Volume 33, Issue 9, Nov.

f) Bengt-Ãke Lundvall and Susana Borras (2004), Science, Technology, and Innovation Policy, Cap. 22 in Fagerberg, Mowery and Nelson (eds.), Oxford Handbook of Innovation, Oxford Univ. Press.

g) Godinho, M. M. (coord.) (2003), Avaliação intercalar do POCTI, programa do 3.º QCA nas áreas da C&T e inovação (2003-2004). Estudo realizado por equipa CISEP/ /CESO-I&D/Grupunave-Universidade de Aveiro.

h) N. S. F., Science and Engineering Indicators, National Science Board, Washington 2002, 2004, 2006 e 2008.

i) E. C., Third European Report on Science and Technology Indicators, EUR 20025, Luxemburgo 2003.

j) GPEARI, Sumários Estatísticos/IPCTN.07, Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, Lisboa 2009.

k) OECD Main Science and Technology Indicators 2008/2, Paris

l) OECD Science, Technology and Industry Scoreboard 2007, Paris

m) OECD Science, Technology and Industry Outlook 2008, Paris

201948637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 550/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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