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Despacho 14619/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Criação do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 14619/2009

Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.

Assim:

a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 7 de Novembro de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária;

b) Na sequência do registo R/B-AD-106/2008, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e no Despacho 7287-C/2006, de 31 de Março;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências Veterinárias e Mestre em Medicina Veterinária.

22 de Junho de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas, pelo regime de estudos pós-graduado e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

Este curso tem como principais objectivos:

a) Aquisição de competências no âmbito da clínica dos animais de companhia, espécies exóticas e selvagens, espécies de desporto, espécies de aptidão zootécnica (pecuária);

b) Aquisição de competências para assistência a empresas: do ramo da nutrição e produção de rações, produção de medicamentos para animais, campo da biotecnologia e diagnóstico;

c) Aquisição de competências no âmbito tecnologia alimentar compreendendo o estudo dos processos de obtenção de produtos alimentares de origem animal;

d) Aquisição de competências no âmbito da segurança alimentar para exercício de funções em empresas privadas ou públicas, especificamente no que se refere às tarefas inerentes à função do Veterinário Oficial em termos de auditorias e Inspecção Sanitária dos alimentos de origem animal assegurando portanto a sua qualidade higiénica e segurança alimentar.

e) Aquisição de competências para o exercício de funções em organismos nacionais, europeus e internacionais, responsáveis por acções reguladoras da Saúde Animal e da Saúde Pública;

f) Aquisição de competências para o exercício de acções de docência e nas várias vertentes da investigação.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a aquisição de 180 ECTS, correspondentes aos seis primeiros semestres.

3 - A conclusão do curso pressupõe a obtenção de 330 ECTS, num período normal de 11 semestres, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, respectivamente, constantes dos pontos 9 e 11 do formulário em anexo.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo II.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado integrado em Medicina Veterinária

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Onze semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Observações:

* - Escolha de 16 ECTS de entre as Unidades Curriculares de opção.

** - Inclui 12 ECTS de Estágio e 30 ECTS da "Dissertação de Mestrado"

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Mestrado

1.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

4.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

4.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

5.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

5.º Ano / 2.º Semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

6.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

201937515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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