Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 7 de Novembro de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária;
b) Na sequência do registo R/B-AD-106/2008, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e no Despacho 7287-C/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências Veterinárias e Mestre em Medicina Veterinária.
22 de Junho de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas, pelo regime de estudos pós-graduado e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
Este curso tem como principais objectivos:
a) Aquisição de competências no âmbito da clínica dos animais de companhia, espécies exóticas e selvagens, espécies de desporto, espécies de aptidão zootécnica (pecuária);
b) Aquisição de competências para assistência a empresas: do ramo da nutrição e produção de rações, produção de medicamentos para animais, campo da biotecnologia e diagnóstico;
c) Aquisição de competências no âmbito tecnologia alimentar compreendendo o estudo dos processos de obtenção de produtos alimentares de origem animal;
d) Aquisição de competências no âmbito da segurança alimentar para exercício de funções em empresas privadas ou públicas, especificamente no que se refere às tarefas inerentes à função do Veterinário Oficial em termos de auditorias e Inspecção Sanitária dos alimentos de origem animal assegurando portanto a sua qualidade higiénica e segurança alimentar.
e) Aquisição de competências para o exercício de funções em organismos nacionais, europeus e internacionais, responsáveis por acções reguladoras da Saúde Animal e da Saúde Pública;
f) Aquisição de competências para o exercício de acções de docência e nas várias vertentes da investigação.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a aquisição de 180 ECTS, correspondentes aos seis primeiros semestres.
3 - A conclusão do curso pressupõe a obtenção de 330 ECTS, num período normal de 11 semestres, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, respectivamente, constantes dos pontos 9 e 11 do formulário em anexo.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo II.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado integrado em Medicina Veterinária
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Onze semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
10 - Observações:
* - Escolha de 16 ECTS de entre as Unidades Curriculares de opção.
** - Inclui 12 ECTS de Estágio e 30 ECTS da "Dissertação de Mestrado"
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Mestrado
1.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
4.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.7
(ver documento original)
4.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 11.8
(ver documento original)
5.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.9
(ver documento original)
5.º Ano / 2.º Semestre
QUADRO N.º 11.10
(ver documento original)
6.º Ano / 1.º Semestre
QUADRO N.º 11.11
(ver documento original)
201937515