Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4923/2009, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Brandoa

Texto do documento

Anúncio 4923/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Brandoa.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Brandoa, reunida em sessão ordinária a 08 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na carreira geral de assistente operacional.

Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.

1 - Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Finalidade: Preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de Assistente operacional.

3 - Local de trabalho - área da Freguesia da Brandoa.

4 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, não podendo, contudo, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado ser superior à 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório superior a 2.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

g) Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia da Brandoa, a respeitar a ordem de recrutamento previstas no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.

7.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio disponibilizado na sede e na página electrónica da Junta, em www.jf-brandoa.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Brandoa, Rua Luís Vaz de Camões, 2650 - 197, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento Geral da mesma Junta de Freguesia.

8.2 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em SME, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Brandoa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

8.3 - Documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, curriculum vitae, detalhado e apresentação dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, e do órgão ou serviço onde exerça funções mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade respectiva, expressiva e descritiva das funções desempenhadas e experiência profissional detida, informação que poderá ser completada com a avaliação do desempenho, mediante apresentação das fichas do SIADAP.

9 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, em articulação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

9.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para

9.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

9.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a)Avaliação curricular: 60%

b) Entrevista de avaliação de competências: 40%

9.4 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100,a Junta opta por utilizar um único métodos de selecção nos termos do artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9.5 - A pontuação em todas as provas será feita na escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiverem uma classificação de pelo menos 9.5 valor em cada uma das provas. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

CF= (AC * 0,60 % + EAC * 0,40 %)/2

sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

9.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões de júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

9.7 A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5% em cada um dos métodos.

9.8 - A lista da ordenação final dos candidatos é afixada na sede da junta de Freguesia em local visível e, disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia da Brandoa.

9.9 - Composição do júri:

Presidente: Liliana Lourenço, técnica superior da Junta de freguesia da Brandoa.

Vogais efectivos:

João Paixão, Assistente operacional na Junta de Freguesia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Norberto Figueiredo, Assistente operacional na Junta de Freguesia da Brandoa.

Vogais suplentes:

Patrícia Pereira, técnica superior na Junta de Freguesia;

Rui Nuno Mosca Madeira, Assistente técnico na Junta de Freguesia da Brandoa.

19 de Junho de 2009. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.

301930484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda