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Aviso (extracto) 11443/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11443/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho 116/2009, de 27 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de dois postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola;

2 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola, com afectação ao GAE - Gabinete de Apoio aos Eleitos (1 posto de trabalho); e ao GDS - Gabinete de Desenvolvimento Social (1 posto de trabalho);

3 - Atribuição, competência ou actividade - GAE: correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente na assessoria técnico-administrativa aos eleitos locais; GDS: correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente funções técnico administrativas de apoio ao Gabinete de Desenvolvimento Social;

4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5- Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mértola) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o montante pecuniário de (euro) 683,13;

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8.4 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado;

9- Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão; do cartão de Contribuinte Fiscal; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria. Os candidatos referidos no ponto 13.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro: provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 % na valoração final. A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro: Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Mértola, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 83, apêndice n.º 55, de 8 de Abril de 2003, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª Série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007;

Regulamento Municipal: Banco de Equipamento e Mobiliário Doméstico do concelho de Mértola "Não precisas? Preciso eu!", aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 15/04/2009 e da Assembleia Municipal de 23/04/2009;

Regulamento do Cartão Social do Munícipe do Concelho de Mértola, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 15/04/2009 e da Assembleia Municipal de 23/04/2009;

Regulamento Municipal de Mértola de "Apoio ao Segundo Filho", aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 01/04/2009 e da Assembleia Municipal de 23/04/2009, com as alterações aprovadas nas mesmas datas.

13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: OF = 50 % PC + 50 % AP.

13.2 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º

13.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.

13.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 50 % na valoração final.

13.2.3 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = 50 % AC + 50 % EAC.

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Maria Margarida Cercas Fortunato, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e António Manuel Gonçalves Simão, Técnico Superior afecto ao Gabinete de Desenvolvimento Social;

Vogais suplentes: Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; e Sabrina da Cruz Gonçalves, Assistente Técnica afecta ao Gabinete de Apoio aos Eleitos.

15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Maio de 2009. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

301887336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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