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Portaria 534/2001, de 28 de Maio

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 519-DGF).

Texto do documento

Portaria 534/2001
de 28 de Maio
Pela Portaria 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 546/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), situada na freguesia de São Pedro de Solais, município de Mértola, com uma área de 1087,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo 519-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomiandos "Herdade de Braz Afonso" e "Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e "Herdades da Cruz", "Anerfas", "Cordeira" e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 546/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de são Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 703/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola (processo nº 519-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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