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Aviso 11232/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de um assistente técnico, assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11232/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de um assistente técnico de carreira geral de assistente técnico, assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação de 15 de Maio de 2009 e nos termos do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 28 de Janeiro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado para a contratação de um assistente técnico (masculino ou feminino) para exercer funções na Junta de Freguesia da Granja do Ulmeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

3 - Habilitações Literárias exigidas - 11.º ano.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Áreas: contabilidade; obrigações declarativas; aprovisionamento; economato; armazém; processamento, vencimentos e pessoal, com vista a assegurar o normal funcionamento da Junta de Freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociações com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro) e terá lugar imediatamente após o termos do procedimento concursal.

6 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

7 - Legislação Aplicável - O concurso reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, que sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro, Apartado 10, 3130-905 Ganja do Ulmeiro, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia ou por correio electrónico cujo endereço é jf.granja.ulm@mail.telepac.pt, até ao termo do prazo fixado. Na candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone);

10.3 - A apresentação da candidatura em suporte papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte e curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.º do presente despacho, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como, aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Granja do Ulmeiro, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Junta de Freguesia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o numero de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, à garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

15 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistirão na Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita - teste tipo americano - com duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:

Cultura Geral;

No âmbito das atribuições das funções.

No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

15.2 - A Entrevista de Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (a + b + c + d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover

b) Capacidade de comunicação

c) Atitude profissional

d) Capacidade de relacionamento

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - António dos Santos Monteiro Batista, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

Dra. Lília Susete da Costa Berardo, Técnica

Superior;

Dra. Susana Cristina da Costa Ramos, Jurista;

Vogais suplentes:

Ana Margarida dos Santos Elias, Assistente Técnica;

João Pinto Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível desta Junta de Freguesia e disponibilizada em jfgranjaulmeiro.home.pt.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia, no prazo de 3 dias úteis contado na mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 de Junho de 2009. - O Presidente, Carlos Alberto Rodrigues Góis.

301900692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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