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Aviso 11075/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 11075/2009

Procedimento concursal de selecção para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Na sequência do procedimento concursal de selecção para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2009, na Bolsa de Emprego Publico (BEP) com o código de oferta n.º OE2009/0102, no jornal de expansão nacional "Correio da Manha "em 24 de Fevereiro de 2009, no site da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, na mesma data, e em cumprimento do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do artigo 13 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho a seguir se publica o despacho de nomeação e respectiva nota curricular:

«Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, propôs a nomeação do candidato, Amílcar António Grilo de Macedo, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável às autarquias locais por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequada para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional e conhecimento da realidade autárquica:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e conforme o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a nomeação do Técnico Superior, Amílcar António Grilo de Macedo, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em comissão de serviço, por um período inicial de três anos.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Amílcar António Grilo de Macedo.

Data de nascimento - 4 de Julho de 1957.

Naturalidade - Alcácer do Sal.

Formação académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas;

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais.

Formação complementar:

Curso de Gestão para Dirigentes Municipais (CEFA);

Seminário de Alta Direcção em Administração Local (CEFA).

Formação complementar específica: Competências teórico-práticas adquiridas em inúmeras acções de formação promovidas por várias instituições, entre elas, CEFA; ATAM, CEDREL; ESTIG; MICROSOFT, CCRA, INA, SEAL, ANMP, AMDE, AMDB, etc.,e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e valorização.

Experiência/Funções exercidas em autarquias:

Município de Alcácer do Sal:

De Presidente do Conselho Municipal (de 1987 a 1989);

De Vereador em regime de permanência (de 1990 a 1993);

Município de Ferreira do Alentejo;

De Técnico Superior com contrato a termo (de Janeiro a Setembro de 1999);

De Técnico Superior Estagiário (de Setembro de 1999 a Novembro de 2000);

De Técnico Superior de 2.ª classe (a partir de Novembro de 2000);

De Técnico Superior de 1.ª classe (a partir de Novembro de 2003);

De Técnico Superior Principal (a partir de Novembro de 2006);

De Chefe de Divisão da Divisão de Administração Municipal - DAM (a partir de Maio de 2002);

Município de Alcácer do Sal;

De Técnico Superior Principal (a partir de Novembro de 2008);

De Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU, em regime de substituição (a partir de Novembro de 2008).»

2 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

301871079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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