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Aviso 11066/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de 169 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11066/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de 169 postos de trabalho de docentes de Inglês, de Actividade Física e Desportiva e de Expressão Dramática, Artes Plásticas e Tecnologias de Informação e Comunicação, da carreira de docentes de Inglês, de Actividade Física e Desportiva e de Expressão Dramática, Artes Plásticas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda de acordo com o meu despacho de 2 de Junho de 2009, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de 169 postos de trabalho de:

A) Docentes de Inglês, da carreira de docentes de Inglês (49 postos de trabalho);

B) Docentes de Actividade Física e Desportiva, da carreira de docentes de Actividade física e Desportiva (63 postos de trabalho);

C) Docentes de Expressão Dramática, Artes Plásticas e Tecnologias de Informação e Comunicação, da carreira de docentes de Expressão Dramática, Artes Plásticas e Tecnologias de Informação e Comunicação (57 postos de trabalho);

para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, relacionadas com as atribuições e competências de:

A) Professores de Inglês;

B) Professores da Actividade Física e Desportiva;

C) Expressão Dramática, Artes Plásticas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 169 trabalhadores, para o desenvolvimento do projecto das actividades de enriquecimento curricular, não inserido nas actividades normais dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - estabelecimento de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do município de Vila Nova de Famalicão.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais, nos termos do despacho do Ministério da Educação n.º 14 460/2008, de 26 de Maio:

A)

a) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico;

b) Cursos de formação especializada na área do ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97;

c) Cursos de Estudos Superiores Especializados (CESE) na área do ensino do Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (Inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

e) Cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:

Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o ensino básico;

Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);

Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do Inglês a young learners;

Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);

Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;

Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

Certificado/diploma de pós-graduação - Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council;

f) Habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

g) Outros profissionais com currículo relevante (carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo). Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nas alíneas anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.

B)

a) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico;

b) Licenciados em Desporto ou áreas afins.

C)

a) Licenciatura em Ensino Básico do 1.º Ciclo;

b) Licenciatura em Educação de Infância;

c) Licenciatura em Ensino Básico, variante em Educação Visual e Tecnológica;

d) Licenciatura em Educação Social;

e) Licenciatura em Serviço Social;

f) Licenciatura em Serviço Social;

g) Licenciatura em Artes Plásticas;

g) Licenciatura em Animação Sócio-Cultural;

h) Licenciatura em Informática e áreas afins;

i) Outras licenciaturas com currículo relevante para o desenvolvimento das actividades;

j) Cursos profissionais adequados ao desenvolvimento das actividades programadas;

k) Outros profissionais com currículo relevante (o currículo será objecto de análise por parte da CAP - Comissão de Acompanhamento do Programa).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, devendo ser entregue na mesma pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou enviado por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça de Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Os formulários de candidatura ao procedimento concursal, deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Currículo devidamente detalhado e comprovado;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes, identificando a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9.5 - Assiste ao júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

10 - Remuneração - é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Artur Augusto Sá da Costa, director de Departamento de Educação e Cultura, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José da Costa Coutinho, técnica superior.

Dr.ª Manuela Margarida Saraiva Ferreira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Ribeiro Oliveira, chefe da Divisão de Património Histórico Cultural.

Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, técnico superior.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a ocupar.

13 - Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (nos termos do n.º 12.1 do presente aviso), de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = AC x 100 %

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular.

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sejam solicitadas.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista unitária de ordenação final serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

301897526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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