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Aviso 11050/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo determinado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 11050/2009

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - Grau de complexidade 3 - Em regime de contrato de trabalho por tempo determinado em funções públicas

a) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Maio 2009, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe.

b) O procedimento destina-se contratação por tempo determinado por um ano, prorrogável se necessário, de um Técnico Superior.

c) Local de Trabalho - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes.

d) Caracterização do posto de trabalho - pretendemos um indivíduo que exerça com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras publicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;

Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

Colaboração na definição das propostas de estratégias de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

Coordenação e fiscalização na execução de obras;

Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;

Análise e reengenharia de processos na Divisão de Gestão Urbanística com vista à sua simplificação e desburocratização;

com o vencimento mensal ilíquido 1.201,48 Euros (mil duzentos e um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos) - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

e) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

f) O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não pretendam conservar essa qualidade ou se encontrem em Situação de Mobilidade Especial, declarando a sua situação profissional no requerimento norma.

g) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 5 de Maio de 2009.

h) Nível Habilitacional - Licenciatura em Arquitectura.

i) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional

j) Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria.

l) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

m) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.com\servicos\concursos opção recursos humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

n) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do Curriculum Vitae devidamente assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocopiada Avaliação de Desempenho (caso sejam trabalhadores da função pública), sob pena de exclusão.

o) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, e na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

p) Métodos de selecção constarão de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, sendo os candidatos(as) admitidos(as) convocados por ofício registado.

A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura em Arquitectura - 10 valores;

Mestrado em Arquitectura/Planeamento Regional e Urbano - 15 valores;

Doutoramento em Arquitectura/Planeamento Regional e Urbano - 20 valores.

A Experiência Profissional na área da caracterização do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 9 valores;

Até 1 ano de experiência - 12 valores;

Por cada ano completo a mais - 1 valor, até ao limite máximo de 20 valores.

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 9 pontos, até ao limite de 20 valores.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores;

Muito bom - 16 Valores;

Bom - 12 Valores;

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 9 Valores;

Não Satisfatório - 8 Valores.

Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;

q) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Técnico Superior Dr. Manuel Fernando Nogueira da Rocha.

Vogais efectivos:

O Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, João Paulo Almeida Ferreira Freitas, Arquitecto, designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pela Técnica Superior Dr.ª Maria Manuela Ribeiro Rocha.

Vogais suplentes:

O Técnico Superior, Nuno Pedro da Silva Jesus Monteiro, Arquitecto.

Técnico Superior, Francisco Jose Santos Fernandes Ferreira, Arquitecto.

r) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

s) As listas de candidatos e as listas classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.com\servicos\concursos opção recursos humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, foi consultada a DGAEP, cuja resposta foi negativa.

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

301876003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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