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Aviso 11049/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, na categoria de técnico superior - gestão de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 11049/2009

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por seu despacho de 25 de Maio de 2009, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será estipulado, de acordo com o previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

O procedimento concursal destina-se à admissão de um colaborador para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do serviço, nos termos do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

1 - Local de trabalho: Município de Pampilhosa da Serra;

2 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano.

O conteúdo funcional - Acompanhamento do procedimento SIADAP, apoio na implementação de projectos de Modernização Administrativa e de Qualidade nos serviços e apoio aos serviços de Recursos Humanos.

3- Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

5 - Outros Requisitos:

Habilitações Académicas exigidas para Técnico Superior - Recursos Humanos: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e demais legislação aplicável.

7 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

8 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções Públicas por termo resolutivo certo, artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi feita por despacho de 25 de Maio de 2009.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento tipo, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1. Os previstos no ponto 3 deste aviso;

1.1. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

1.2. Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ao nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

13 - É considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.

14 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

15 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

- Isabel Alexandra Lopes dos Santos Tomé, Vereadora da Câmara Municipal, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Felisberto Neves Pinto - Coordenador Técnico.

Vogais suplentes:

- Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior;

- Maria Eugenia Bernardo Mota Pereira, Técnica Superior.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatas sempre que solicitadas e publicitadas na página electrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

17 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Para a realização do método de selecção referido no ponto 10.2, os candidatos devem apresentar o currículo assinado e datado, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado, do cartão de contribuinte fiscal e da carta de condução;

d) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 3, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos da alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de avaliação, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página electrónica.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Prazo de validade: O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional.

27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

301855487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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