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Aviso 10981/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10981/2009

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia o Sr. Luís Augusto Patrício em 25 de Maio de 2009, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea 1-d) do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda, na categoria de assistente operacional.

1 - Legislação aplicável - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a entidade Centralizadora para a constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP que, informou a 4 de Maio de 2009, " encontra-se temporariamente dispensada a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal, para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo da alínea e), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado por Lei, não se convertendo em caso algum em contrato a termo indeterminado.

6 - Local de trabalho - Área da Freguesia de São Vicente - Guarda.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções próprias da profissão descrita no Despacho 4/88, publicitado no Diário da República, 2.ª série de 6 de Abril de 1989.

9 - Posições remuneratórias - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 450,00, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro.

10 - Requisitos de admissão - ao concurso podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.1 - Os requisitos gerais definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos específicos: Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (em função da idade); experiência profissional nas áreas e atribuições do lugar a que se candidatam.

11 - Prazo e Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - Os candidatos deverão solicitar o formulário de candidatura na secretaria da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário de atendimento, de 2.ª a 6.ª Feira no horário das 8,00 H às 17,30 H, ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda, Rua Infante D. Henrique - Edifício Paços do Concelho, 6300-717 Guarda, contando neste caso a data do registo.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo Correio Electrónico.

11.4 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas;

b) Documento comprovativo das Habilitações literárias;

c) Menção do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data.

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte, frente e verso.

11.5 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 10.1, do presente aviso.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11.7 - A apresentação ou entrega de falsos documentos ou prestação de falsas declarações, implica além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por ofício registado, para realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

13 - Os métodos de selecção a aplicar em cada procedimento concursal são os que seguidamente se indicam, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria supracitada.

13.1 - Avaliação Curricular - Com carácter eliminatório, visa analisar as qualificações dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida, nomeadamente o tipo de funções exercidas para procedimento concursal.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Experiência Profissional - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise para procedimento concursal.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção - Avaliação Curricular - serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte - Entrevista Profissional de Selecção

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS + EP/3

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

EP = Experiência Profissional

15 - Os critérios dos métodos de avaliação de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões do Júri, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Publicitação - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como a lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o placard do edifício sede da Junta de Freguesia.

18 - A convocatória para aplicação dos métodos de selecção será efectuada via postal.

19 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Augusto Patrício;

Vogais:

1.º Vogal Efectivo: Vogal da Assembleia de Freguesia de São Vicente, Paula Alexandra Rodrigues Eusébio;

2.º Vogal Efectivo: Pedro Telmo Frias Monteiro, Secretário da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente, Celeste Maria Neves Pires, Assistente Técnico da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Maria Dulce Ferreira Morgado, Assistente Técnico da Junta de Freguesia.

19.1 - O Primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

20 - Será dado cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, publicitando-se o procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Junho de 2009. - O Presidente, Luís Augusto Patrício.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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