Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 7 postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 11 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Ref. A) Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro
Ref. B) Carreira de Técnico Superior (Gestão) - 1 posto de trabalho na Divisão de Contabilidade
Ref. C) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho na Secção de Contabilidade
Ref. D) Carreira de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho na Divisão Comercial
Ref. E) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho na Divisão de Saneamento da Amadora
Ref. F) Carreira de Técnico Superior (Gestão) - 1 posto de trabalho no Departamento Financeiro e Administrativo
2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.
3 - Atribuição, competência ou actividade
Ref. A) Proceder à pesquisa de perdas com a utilização de meios técnicos adequados a apoiar nas acções de actualização cadastral na rede de distribuição de água.
Ref. B) Colaborar na execução e preparação dos documentos contabilísticos e orçamentais; proceder à preparação e envio de respostas a inquéritos de organismos institucionais; prestar apoio técnico ao Chefe de Divisão; apresentar propostas de melhoria e implementar projectos da área financeira.
Ref. C) Assegurar a classificação e o registo dos documentos contabilísticos de acordo com o regime legal em vigor e conferir os outputs do sistema; fornecer os dados necessários para elaboração de indicadores de gestão.
Ref. D) Desenvolvimento de actividades de atendimento geral aos consumidores.
Ref. E) Prestar apoio administrativo à Divisão.
Ref. F) Prestar apoio ao Director Financeiro na elaboração do orçamento e outras actividades associadas; articular as áreas de tesouraria e finanças.
4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Ref. A)
a) Nível Habilitacional - Grau 1
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade; formação profissional na área de canalização.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de três anos em funções similares.
Ref. B)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação de nível superior em Gestão; formação de POCAL.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de três anos em funções similares;
Ref. C)
a) Nível Habilitacional - Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de dois anos em funções similares; experiência no contacto com clientes.
Ref. D)
a) Nível Habilitacional - Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano em funções similares; experiência em funções de carácter administrativo.
Ref. E)
a) Nível Habilitacional - Grau 2
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de dois anos em funções similares.
Ref. F)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior na área de Gestão; formação na área de Análise de Dados; formação na área da Qualidade.
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de três anos em funções similares.
4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.
4.4 - Requisitos legais: Não.
4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
Ref. A, B, C, D, E, e F)
Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam e utilização de software informático característico, bem assim como a urgência do procedimento concursal e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento os sujeitos de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma;
4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.
4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação das candidaturas
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.
5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30m e as 17h30m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.
5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.
5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação
6.1 - Métodos de selecção obrigatórios
6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref. A)
A Prova de Conhecimentos prática, sob a forma oral, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte, simulação - ponderação de 100 % (sem consulta)
Simulação de utilização dos seguintes equipamentos: Geophones, Correlacionadores acústicos, Loggers acústicos.
Ref. B)
A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte, teórica - ponderação de 50 % (sem consulta)
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro, regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.
II Parte, prática - ponderação de 50 % (sem consulta)
POCAL; Contabilidade.
Ref. C)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte - ponderação de 100 % (sem consulta)
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Ref. D)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)
Específicos do posto de trabalho.
Ref. E)
A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)
Grandes Opções do Plano dos SMAS Oeiras e Amadora para 2009.
Ref. F)
A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte, teórica escrita - ponderação de 50 % (sem consulta)
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
II Parte, prática - ponderação de 50 % (sem consulta)
Análise financeira de concurso público; ou Análise de mapas de tesouraria e construção de relatório.
6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1 - 3. A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)
6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:
6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.
Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Ref. A)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 4 valores;
2 Acções de formação - 12 valores;
3 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem experiência - 0 valores;
Igual a 3 anos - 12 valores;
Superior a 3 anos - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores).
Média (média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos inferior a Bom - 0 valores;
Média (média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos igual a Bom - 10 valores;
Média (média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.
Ref. B)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 4 valores;
2 Acções de formação - 12 valores;
3 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem experiência - 0 valores;
Igual a 3 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores).
Média (Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos inferior a Bom - 0 valores;
Média (Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos igual a Bom - 10 valores;
Média (Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho) dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.
Ref. C)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 12 valores;
2 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem experiência - 0 valores;
Igual a 3 anos - 12 valores;
Superior a 3 anos - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores).
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano inferior a Bom - 0 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano igual a Bom - 10 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano superior a Bom - 20 valores.
Ref. D)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 12 valores;
2 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem experiência - 0 valores;
Inferior a 1 ano - 12 valores;
Igual ou superior a 1 ano - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores).
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano inferior a Bom - 0 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano igual a Bom - 10 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano superior a Bom - 20 valores.
Ref. E)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 4 valores;
2 Acções de formação - 12 valores;
3 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 12 valores;
2 Ou mais acções de formação - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais este critério não seja aplicado serão classificados com zero valores).
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano inferior a Bom - 0 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano igual ou superior a Bom - 20 valores.
Ref. F)
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %
Sem acções de formação - 0 valores;
1 Acção de formação - 12 valores;
2 Ou mais acções de formação - 20 valores;
Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %
Sem experiência - 0 valores;
Igual ou superior a 1 ano - 12 valores;
Igual ou superior a 2 anos - 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 % (Os candidatos aos quais este critério não seja aplicado serão classificados com zero valores).
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano inferior a Bom - 0 valores;
AD (Expressão quantitativa da avaliação do desempenho) do último ano igual ou superior a Bom - 20 valores.
6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)
6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão aplicados apenas os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), à generalidade dos candidatos e aqueles que reúnam os requisitos referidos no ponto 6.2., respectivamente.
6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Eng.º André Pina, Chefe de Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Mónica Alexandra Carvalho, Técnica Superior;
2.º Dr. Diogo Rebola, Especialista de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Eng.º Augusta Correia, Técnica Superior.
Ref. B)
Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director do Departamento Financeiro e Administrativo;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Dr. Luís Lopes, Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Dra. Paula Tavares, Chefe de Divisão de Gestão de Clientes.
Ref. C)
Presidente: Dr. Luís Lopes, Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Irene Lima, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Técnica Superior;
2.º Maria do Rosário Delfino, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Maria Luísa Nunes, Coordenadora Técnica.
Ref. D)
Presidente: Dra. Adriana Canha, Chefe de Divisão Comercial;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Dra. Paula Tavares, Chefe de Divisão de Gestão de Clientes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Álvaro José, Coordenador Técnico.
Ref. E)
Presidente: Eng.ª Paula Saramago, Chefe de Divisão de Saneamento da Amadora;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Eng.ª Julieta Marques, Chefe de Divisão de Água da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Eng.ª Augusta Correia, Técnica Superior.
Ref. F)
Presidente: Dr. Carlos Paiva, Director do Departamento Financeiro e Administrativo;
Vogais efectivos:
1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;
2.º Dr. Luís Lopes, Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;
2.º Dra. Paula Tavares, Chefe de Divisão de Gestão de Clientes.
8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.
8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.
25 de Maio de 2009. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, por delegação de competências, José Augusto Santos.
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