Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 29 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho de 08-04-2009, do Senhor Presidente, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 29 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, do mapa do pessoal desta autarquia, no termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - Prazo de validade - Este concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de seis meses, após a publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s. 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
4 - Conteúdo funcional - É o constante do anexo iv, mapa iii, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
5 - Local de prestação de trabalho - O local de prestação de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.
6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;
b) Não ter altura inferior a:
b.1) Sexo masculino - 1,65 m;
b.2) Sexo feminino - 1,60 m;
c) É obrigatória possuir carta de condução de ligeiros de passageiros, até ao prazo limite de candidaturas;
7 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo em que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias do 12.º ano de escolaridade;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e carta de condução;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
d) Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação, pelos candidatos, de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) que tenham prestado serviço militar pelo período mínimo de um ano, conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03, mediante entrega de declaração em como se encontra na situação descrita.
7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a); b) e c) do n.º 7.2 serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Selecção dos candidatos:
8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, que terá carácter eliminatório;
Exame psicológico de selecção, que terá carácter eliminatório;
Exame médico de selecção, que terá carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: prova de conhecimentos, exame psicológico de selecção e exame médico de selecção, donde que:
a) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;
b) No exame psicológico de selecção serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de Favorável.
c) No exame médico de selecção será atribuída menção qualitativa de Apto e Não Apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não Aptos.
8.3 - A prova de conhecimentos versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:
8.3.1 - Programa de provas:
8.3.1.1 - Conhecimentos gerais:
Prova escrita de português;
Prova escrita de matemática.
8.3.1.2 - Conhecimentos específicos:
Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/01 rectificado pela Decl. 4/2002 de 6/02 Estabelece o quadro de competências, Reg. Jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias;
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;
Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 19/04, de 20/05 - Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais;
Decreto-Lei 39/2000, de 17/03 - Regula a criação de serviços de polícia municipal;
Decreto-Lei 40/2000, de 17/03 - Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal;
Código da Estrada.
RCTFP e respectivo Regulamento, aprovados pela Lei 59/2008, de 11/09.
8.4 - A entrevista profissional de selecção considerará como parâmetros a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.
9 - Critérios de classificação:
9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF = PC + ExPS + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos
ExPS = exame psicológico de selecção
EPS = entrevista profissional de selecção
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Remuneração base - A remuneração no período de estágio, bem como, após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, será a resultante do regime previsto no mapa i, anexo ii ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março. Tem carácter probatório e a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação.
11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
11.3 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos providos, ou não, definitivamente.
11.4 - Os estagiários aprovados e que se encontrem dentro das vagas serão providos a titulo definitivo, nos lugares vagos de Agente Municipal de 2.ª classe
12 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicidades nos termos e de acordo com o disposto no artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e afixadas no placard de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional
14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Vereador - Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar
Vogais efectivos - Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr. José Pinto Ferreira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Divisão Municipal Operacional - Dr. Telmo Filipe Quelhas Moreira;
Vogais suplentes - a Directora de Departamento Municipal Administrativo - Dr. Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a Chefe de Divisão Municipal Administrativa - Dr.ª Elisabete Marina Vidal da Mota Santos.
28 de Maio de 2009. - O Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos, por subdelegação de competências, José Pinto Ferreira.
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