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Aviso 10863/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Nomeação de Brigitte Maria Capelôa como chefe de divisão de Educação, Cultura e Desporto

Texto do documento

Aviso 10863/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho de nomeação e respectiva nota curricular.

Por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 236 de 5 de Dezembro de 2008 e na BEP em 9 de Dezembro de 2008 através da oferta de emprego n.º OE200812/0071 e no Diário de Notícias, foi divulgada a abertura de procedimento concursal tendente à selecção para provimento em regime de comissão de serviço, para um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Desporto ao qual cabem as competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugadas com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e em harmonia com as competências previstas para esta unidade orgânica, constantes do artigo 52.º do regulamento da Estrutura, Organização e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 22 de Outubro de 2007.

Considerando a proposta de nomeação apresentada pelo júri nomeado para o procedimento concursal, fundamentada nos resultados obtidos após aplicação dos métodos de selecção, verifica-se que a candidata, licenciada Brigitte Maria Capelôa possui um perfil que se adequa às exigências do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, demonstrando possuir a competência técnica e aptidão necessárias para o exercício do mesmo, por considerar que ela demonstrou possuir a inteligência, a capacidade organizacional e de liderança, bem como a experiência de coordenação necessários para a função, associados a um conhecimento profundo da área das autarquias locais, tendo ainda manifestado uma clara vontade de responder com grande empenhamento ao desafio que estas funções numa autarquia complexa como Mira representam.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pela al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5 -A/2002 de 11/01 e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, nomeio a candidata, Brigitte Maria Capelôa, Técnica Superior para o cargo de Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Mira em regime de comissão de serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2009, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7/6.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Brigitte Maria Capelôa

2 - Habilitações literárias e académicas:

Bacharelato em Animação Cultural na Escola Superior Artística do Porto, concluído em 20 de Setembro de 1989;

Licenciatura em Gestão das Artes na Cultura e na Educação na Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, concluída em 30 de Setembro de 1997;

Pós-Graduação em Gestão Pública da Cultura e do Património;

Conclusão do 1.º ano do Mestrado Ciências da Educação (Formação Pessoal e Social) na Universidade de Aveiro;

Frequência do curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local - (CEFADAL)

3 - Percurso profissional:

Recepcionista do Parque de Feiras e Exposições da Câmara Municipal de Aveiro, nos Certames Farav/89, Agrovouga/89, Construção e Obras Públicas/89, Informática/89, Feira de Março/90, Bicimota/90, Salão Automóvel/90, Feira do Móvel/90, Farav/90, Agrovouga/90, Inforav/90;

Prestação de Serviços de Secretariado, no IV Festival Internacional de Cinema de Língua Oficial Portuguesa, realizado em Aveiro - Outubro/90;

Animadora Cultural da Equipa Técnica do "Projecto Integrado do Bairro do Griné" - Aveiro, no âmbito do III Programa de Luta Contra a Pobreza, promovido pelo CRSS de Aveiro; contratada para o efeito pelo Centro Social de Santa Joana Princesa (Suporte Jurídico do Projecto), de Março/91 a Dezembro/93 e de Maio/94 a Novembro/94;

Animadora Cultural da Equipa Técnica do "Projecto Continuar... Santiago Griné" - Aveiro, no âmbito do IV Programa de Luta Contra a Pobreza, promovido pela Câmara Municipal de Aveiro; em regime de Prestação de Serviços a "Florinhas do Vouga" (Suporte Jurídico do Projecto), de Dezembro/95 a Dezembro/96.

Orientadora de estágios de alunos do 12.º ano do Curso Tecnológico de Animação Social, da Escola Secundária Homem Cristo - Aveiro, no ano lectivo 95/96;

Animadora Cultural da Equipa Técnica do "Projecto Desenvolver Mira" - Mira, no âmbito do IV Programa de Luta Contra a Pobreza, promovido pela Câmara Municipal de Mira, contratada para o efeito pela Associação de Idosos Mirense (suporte jurídico do Projecto), de Janeiro/97 a Dezembro/99;

De 1 de Fevereiro de 2000 a 31 de Janeiro de 2002 exerceu funções de Técnica Superior de 2.ª classe, na área de Animação Sócio Cultural na Câmara Municipal de Mira, como contratada a termo certo;

Orientadora de Prática de Animação de 1 aluno do curso de Animadores Sócio Culturais do Instituto Piaget, no ano lectivo 2000/2001;

Técnica Superior de 2.ª classe, área de Animação Sócio Cultural, desde 1 de Dezembro de 2002, no quadro da Câmara Municipal de Mira.

25 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

301864615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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