Por despacho do Director Regional de Florestas do Alentejo datado de 30 de Abril de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7273/2009 de 16 de Fevereiro do Presidente da Autoridade Florestal Nacional publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009:
1 - Para além das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, designadamente quanto à gestão de recursos humanos e materiais, delego no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos e Apoio Técnico (DGRAT), Licenciado Rui Fernando Sameiro Santana Correia, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigida ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos à Divisão, incluindo a autorização de faltas; excluindo a concessão e acumulação de gozo de férias e à autorização de licenças;
c) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado adstritos à Direcção Regional bem como os ocorridos em matas e perímetros localizados na sua área de influência;
d) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;
e) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, o abate de árvores secas, decrépitas e doentes.
f) Representar a AFN nas diversas fases do processo de constituição das ZIF em que a sua presença esteja prevista;
2 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto de 2004, na redacção do Decreto-Lei 201/2005 de 24 de Novembro de 2005, a que respeitam as disposições legais seguidamente mencionadas, delego no referido dirigente, as seguintes competências:
a) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, repovoamento ou reprodução em cativeiro;
b) Praticar todos os actos inerentes à autorização de sinalização de aparcamentos de gado (primeira parte do n.º 3 do artigo 53.º e Portaria 247/2001 de 22 de Março de 2001, ou a que lhe suceder);
c) De acordo com as orientações da DRFA Alentejo, determinar inspecções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas e ainda a instrução de processos;
d) Autorizar a sinalização das áreas de protecção abrangidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 53.º (segunda parte do n.º 3 do artigo 53.º);
e) Publicitar, designadamente, por edital o reconhecimento do direito à não caça;
f) Autorizar a utilização de furão em acções de ordenamento de populações de coelho -bravo e na caça;
g) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
h) Autorizar acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas;
3 - Pelo presente despacho produz efeitos a 01 de Outubro de 2008, ratificando todos os actos praticados pelos referidos dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
14 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
201889767