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Aviso 10831/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Revogação de aviso e abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10831/2009

Por meu despacho de 2 de Junho de 2009 e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 140.º, n.º 1 do artigo 142.º e artigo 143.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo o aviso 9620/2009, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 15 de Maio de 2009, substituindo-o por novo aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Economia e da Inovação, doravante designada DRELVT, para a carreira de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do artigo 50.º, n. os 2 a 4, do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, doravante designada LVCR, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento, quer na DRELVT, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 16 de Abril de 2009, da Directora Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da DRELVT, a ocupar na carreira de técnico superior.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DRELVT, www.dre.min-economia.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da DRELVT, sitas na Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide 2611858 AMADORA.

3 - Posto de Trabalho - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Direcção de Serviços da Energia.

Actividade: licenciar instalações energéticas, designadamente: analisar projectos de instalações eléctricas de serviço particular e de serviço público; realizar as vistorias às instalações licenciadas.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos previstos no artigo 52.º da LVCR, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuam licenciatura ou bacharelato em engenharia electrotécnica.

4.1 - Podem ainda candidatar-se ao presente procedimento, os candidatos que não sendo titulares da habilitação exigida, possuam formação e experiência profissional necessárias e suficientes para que possam exercer as actividades inerentes aos postos de trabalho postas a concurso.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DRELVT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Directora Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou, remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no número 1, para a DRELVT, Estrada da Portela - Zambujal, Apartado 7546- Alfragide 2611-858 Amadora.

5.2 - O requerimento de admissão deverá indicar nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, tais como:

a) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

b) Situação relativa ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

c) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

d) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura;

5.3 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção fotocópias dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

5.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DRELVT.

5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (a) (b) e (d) do ponto 5.3 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

5.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Métodos de selecção:

De acordo com a LVCR e com a Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho em causa, revestindo a forma oral, com conteúdo específico adequado:

Prova oral teórica, com duração de 1,30 h, a incidir sobre os seguintes temas:

Regulamento de Licenças de Instalações Eléctricas;

Regras técnicas de instalações eléctricas de baixa tensão;

Regulamento de segurança de linhas eléctricas de alta tensão;

Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia eléctrica de baixa tensão;

Regulamento de Segurança de Subestações e Posto de Transformação e de Seccionamento.

A bibliografia necessária à preparação dos temas indicados consta de Anexo ao presente aviso.

7.2 - Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a desenvolver competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção são:

7.3 - Avaliação curricular -visa analisar a qualificação dos candidatos.

7.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função para a qual é requerido a actividade do posto de trabalho.

Estes candidatos poderão, no entanto, optar pelo afastamento da aplicação destes métodos de selecção em detrimento dos referidos nas alíneas 7.1 e 7.2., de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, desde que o façam por escrito.

8 - Sistema de Classificação Final

8.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada.

8.2 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento.

8.3 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às centésimas.

8.4 - A avaliação psicológica compreende várias fases, sendo em cada uma valorada através da classificação de Apto e não Apto. Na última fase do método, é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

8.6 - Entrevista de avaliação de competências - nesta prova serão adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.7 - A entrevista profissional de selecção esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, tendo em conta as seguintes ponderações:

8.3.1 - A classificação da prova de conhecimentos vale 60 %

8.3.2 - A classificação da prova de avaliação psicológica vale 40 %

8.3.3 - A classificação da avaliação curricular vale 35 %

8.3.4 - A classificação da entrevista de avaliação de competências vale 65 %

9 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º, da LVCR, e tratando-se de um procedimento concursal urgente, se o número de candidatos for igual ou superior a cem, a aplicação dos métodos de selecção far-se-á da seguinte forma:

9.1 - Aplicação à totalidade dos candidatos de apenas o primeiro método de selecção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o caso conforme o referido no ponto 7.

9.2 - Aplicação do segundo método obrigatório, seja a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências, consoante o caso, apenas aos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas, em número a definir em função das candidaturas.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

11. - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Edgar Antão - director de Serviços da Energia Vogais: Eng.º Fernando António - chefe de Divisão da Energia Eléctrica Eng.º Vítor Paulo Duarte Cabral - assessor

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DRELVT, na Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide - 2611-858 Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - - Em respeito pelo estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 de Junho de 2009. - A Directora Regional, Elisabete Velez.

ANEXO

Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, alterado Dec-Lei 446/76, de 5 de Junho;

Dec-Lei 517/80, de 31 de Outubro, alterado pelo Dec-Lei 101/2007, de 2 de Abril;

Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela Portaria 949 - A/06, de 11-06-2006;

Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro;

Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto-Lei 180/91, de 14 de Maio;

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março e alterado pelos Decretos Regulamentares n.º 14/77, e n.º 56/85, de 18 de Fevereiro e 31 de Março, respectivamente.

201884485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 180/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Revoga o Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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