de 14 de Maio
Considerando o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de 1966, foi apenas objecto de revisões parciais através dos Decretos Regulamentares n.os 14/77 e 85/84, de 18 de Fevereiro e de 31 de Outubro, respectivamente;Considerando que a evolução técnica entretanto verificada justifica a sua revisão global, de molde a ajustá-lo às novas realidades;
Considerando a necessidade de se estabelecer o enquadramento legal em que será aprovado o novo regulamento;
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto 46847, de 27 de Janeiro de 1966, que aprovou o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.
Art. 2.º O novo Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão será aprovado mediante decreto regulamentar.
Art. 3.º A aplicação do regulamento referido no artigo anterior às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é efectuada mediante diploma regional adequado.
Art. 4.º O disposto no artigo 1.º só produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do regulamento previsto no artigo 2.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Abril de 1991.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.