1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 16 de Abril de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para admissão de Técnicos Superiores, em regime de relação jurídica de emprego público a mencionar nos pontos A e B:
A - Contrato por tempo determinado - termo resolutivo certo, será admitido 1 profissional para cada uma das seguintes áreas: Ciências da Educação, Inglês e Música; para desempenharem as funções de coordenação geral do programa e das respectivas áreas de enriquecimento curricular.
B - Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais nas áreas de Inglês, para preencher 40 vagas; na área de Música 37 vagas, na área de Desporto 30 vagas e na área de Artes 13, sendo 11 para leccionar a Expressão Plástica e 2 Expressão Dramática, com vista à operacionalização do programa das actividades de enriquecimento curricular conforme lugares previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, dará cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do Artigo 6.º da Lei 2-A/2008, de 27 de Fevereiro a iniciar-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 19 de Maio de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo do disposto nos n.º s 3 a 7 do Artigo 6.º, e do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face ao oficio n.º 345/DRSP/2.0/2009 remetido pela DGAEP, em resposta à consulta de reserva de recrutamento.
4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.
6 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do Artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e o disposto nas orientações relativas às Actividades de Enriquecimento Curricular constante do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
7 - Habilitações literárias exigidas para os concursos referidos em A e B: Licenciatura adequada aos postos de trabalho ou grau académico superior, nomeadamente licenciatura em Ciências da Educação, constantes no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, designadamente Professor de Inglês, Artigo 9.º, Professor de Ensino da Música, Artigo 19.º, Professor de Expressão Plástica e Expressão Dramática, Artigo 19.º, Professor Actividade Física e Desportiva, Artigo 12.º, havendo possibilidade de substituição habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 3 do artigo 51 da Lei 12-A/2008.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
10 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos Serviços de Recursos Humanos e na respectiva Página Electrónica, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas poderão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 VALONGO, ou para o e-mail e-drh@cmvalongo.net, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e respectivo curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da Lei.
12.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir documentos comprovativos, em caso de dúvida sobre a situação descrita no requerimento.
13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
A - Contrato a termo resolutivo:
1) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, a nível académico e profissional, experiência profissional relevante e da formação profissional. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC= (HAB+FP+EP)/3
Sendo:
HAB= Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores; superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
FP= Formação Profissional, considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:
Acções de formação com duração até 35 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor por cada acção para além da indicada;
Acções de Formação com duração superior a 35 horas - 10 valores acrescida de 2 valores/cada acção;
EP= Experiência Profissional ponderam-se as actividades inerentes ao posto de trabalho - Coordenação ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular e grau de complexidade das mesmas;
Até um ano de experiência - 10 valores;
2 anos - 15 valores;
3 anos - 20 Valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho das funções a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, não lhe sendo aplicado o método seguinte, por motivo de exclusão.
2) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre o comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências inerentes ao exercício da função.
Os comportamentos em análise serão avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Entidade Empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
B - Contrato a termo resolutivo a tempo parcial:
Os métodos e critérios serão os descritos no ponto A com excepção da Avaliação Curricular, em que a experiência profissional será valorada com o seguinte critério:
EP= Experiência Profissional ponderando-se actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
Até um ano - 10 valores;
De 1 a 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado o tempo de experiência profissional inerente às funções a contratar e que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (AC+EAC)/3
Sendo:
OF= Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista Avaliação de Competências
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª Série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri do procedimento concursal:
A -Contrato a termo resolutivo
Presidente do Júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão de Educação, Dra. Angelina Maria de Lemos Ramalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnica Superior, Dra. Maria José Gomes Nogueira Almeida;
Vogais suplentes:
Técnica Superior, Dra. Helena Maria Gonçalves Silva;
Técnica Superior, Dra. Maria Fernanda Afonso.
B - Contrato a termo resolutivo a tempo parcial
Presidente do Júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão de Educação, Dra. Angelina Maria de Lemos Ramalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnica Superior, Professor José António Graça Morais;
Vogais suplentes:
Dra. Maria José Gomes Nogueira Almeida;
Técnica Superior, Dra. Helena Maria Gonçalves Silva;
17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do Artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e na página electrónica.
19 - Posicionamento remuneratório: os trabalhadores a admitir serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.
20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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