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Aviso 10667/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado para 27 postos de trabalho de assistente operacional para o prazo seis de meses (sazonal)

Texto do documento

Aviso 10667/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado para 27 postos de trabalho de Assistente Operacional para o prazo 6 de meses (Sazonal)

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 21 de Maio de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço do Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado, pelo período de 6 meses, de vinte e sete assistentes operacionais para o desenvolvimento de actividades diversas de âmbito temporário resultantes do aumento de trabalho durante o período sazonal de verão, nomeadamente; Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza Motorizada, Limpeza Pedonal, Limpeza do Areal das Praias do Concelho e Limpeza de Sanitários/Balneários.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sector da Higiene e Limpeza ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Ao procedimento concursal é aplicável a seguinte legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Nível habilitacional: Grau 1 de complexidade funcional, titularidade da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos podem dispensar temporariamente a apresentação dos requisitos de admissão, desde declarem, deter todos estes requisitos, no requerimento de admissão.

4 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

5 - Posto de trabalho: vinte sete postos de trabalho correspondentes ao da carreira e categoria de Assistente Operacional para o desenvolvimento das atribuições, competências e actividades da secção de Higiene e Limpeza.

6 - Local de trabalho: Área do Município da Nazaré.

7 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento fornecido pela Autarquia, de acordo com formulário tipo (procedimento concursal) a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do despacho 11321/2009, de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, podendo ser entregue pessoalmente, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas, no sector das Taxas e Licenças, edifício do Paços do Município, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega. O requerimento entregue pelo correio, através do formulário tipo no despacho definido supra, deve ser remetido para Município da Nazaré - Câmara Municipal, Avenida Vieira Guimarães n.º 54, Apartado 31, 2450-951 Nazaré.

10.1 - Documentos que acompanham o requerimento: - Certificado de habilitações literárias, fotocópia do número fiscal de contribuinte ou cartão do cidadão e ainda curriculum vitae, datado e assinado, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida portaria, sob a pena exclusão.

10.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu "curriculum vitae", a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Métodos de Selecção: De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores:

11.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD) que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP+ AD)/4, para os candidatos que já desempenharam as funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Para os candidatos que não desempenharam as funções inerentes aos postos de trabalho a concurso, a avaliação curricular será traduzida de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Só será contabilizado como formação profissional, efectuada no âmbito das funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarado sob compromisso de honra.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarado sob compromisso de honra.

11.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - A Classificação Final (CF), resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x50 % + EAC x 50 %

12.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 -A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Mafalda Vigia Tavares, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Nazaré.

1.º Vogal efectivo: João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e 1.º 2.º Vogal efectivo: Emídio Soeiro da Silva, Encarregado Operacional.

1.º Vogal suplente: João Pereira Dos Santos, Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Obras Públicas.

2.º Vogal suplente: Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior.

16 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o concurso cumpre o sistema de quotas para pessoas deficientes, definido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É inicialmente dispensada a apresentação do documento comprovativo da posse de deficiência (igual ou superior a 60 %), desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos. Em cumprimento do referido Decreto-Lei, nos concursos em que o número de lugares postos a concursos seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 %, do total do número de lugares, com arredondamento para unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º, e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Município da Câmara Municipal da Nazaré e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município da Nazaré) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município da Nazaré e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada por ofício registado e afixada em local visível e público no Edifico dos Paços do Município da Nazaré.

22 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

301854993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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