Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 -Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Descrição sumária das actividades: de acordo com o disposto no artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desenvolve as funções constantes do anexo do referido diploma legal, designadamente, participar nas acções de cumprimento das atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de protecção civil, apoiar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e protecção civil, participar em acções de prevenção, assistência e socorro em situações de catástrofe, calamidade pública ou acidente grave.
5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.
8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional mínima de 2 anos em funções similares;
b) Experiência na área da protecção civil;
c) Formação profissional na área da higiene, saúde e segurança no trabalho.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 9.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.
13.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
15- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
18 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos Teórica, sob a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de duas horas, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 03 de Julho, na sua actual redacção;
Lei 65/2007, de 12 de Novembro;
Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho, na sua actual redacção;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na sua actual redacção;
Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho.
b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir função caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção constantes do n.º 18 do presente aviso.
21 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
22 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC x40 %) + (AP ou EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF =Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC =Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
23 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Composição do Júri:
Presidente: António Joaquim da Silva Danado, Vereador
1.º vogal efectivo: Aldemiro José Garcia Dionísio, Chefe da Divisão de Apoio Operacional
2.º vogal efectivo: José Patrocínio dos Santos Barradas, Técnico Superior
1.º vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Vereadora
2.º vogal suplente: Cândida Isabel Fragoso Martins, Técnica Superior
26 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
27 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
29 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página electrónica.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
301822576