Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de informática - adjunto/estagiário, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, aplicáveis nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
3 - Descrição sumária das actividades: desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, manutenção de hardware de segurança, gestão de updates, gestão do parque informático das escolas e jardins-de-infância do Município, gestão de backups, gestão de redes, desenho e implementação de base de dados, elaboração de páginas Web.
4 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório corresponde ao Escalão 1, Índice 180 da tabela remuneratória da carreira de informática, anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Técnico de Informática - Adjunto.
8 - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional mínima de 3 anos em funções similares;
b) Formação na área de informática/multimédia;
c) Conhecimentos de inglês falado e escrito;
d) Conhecimentos de hardware: detecção de avarias e reparação de equipamentos informáticos, montagem de computadores, montagem e reparação de redes, configuração de ADSL, cabo, placas 3G e outras ligações de internet;
e) Conhecimentos de software: MS-DOS, sistemas operativos Linux, Unix, Microsoft, sistemas operativos Microsoft para servidores, sistema de updates centralizado da Microsoft WSUS/Essentials, Microsoft Office, Microsoft Frontpage, Adode Photoshop, Corel Draw, GFI Faxmaker, programas de Proxy, programas de segurança para PC e internet, programas anti-vírus e firewall, Adobe Flash, Adobe Dreamwaver;
f) Conhecimentos de programas de diagnóstico de hardware e de redes.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 8.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.
11.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
11.5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
16 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos Teórica, sob a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de duas horas, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro, na sua actual redacção;
Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio, publicada no Diário da República n.º 103, Série I -B, de 05/05/97.
b) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
17 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
19 - Composição do Júri:
Presidente - António Joaquim da Silva Danado, Vereador
1.º vogal efectivo: Vanda Maria Figueira Teixeira, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico
2.º vogal efectivo: António Leonardo Leocádio Lopes, Técnico de Informática/Adjunto
1.º vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Vereadora
2.º vogal suplente: Paulo Jorge Anes das Neves, Técnico Superior
20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
24 - A lista de classificação final, após homologação, será publicitada nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
25 - De acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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