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Aviso 10631/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de informática - adjunto/estagiário

Texto do documento

Aviso 10631/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de informática - adjunto/estagiário, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, aplicáveis nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Descrição sumária das actividades: desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, manutenção de hardware de segurança, gestão de updates, gestão do parque informático das escolas e jardins-de-infância do Município, gestão de backups, gestão de redes, desenho e implementação de base de dados, elaboração de páginas Web.

4 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório corresponde ao Escalão 1, Índice 180 da tabela remuneratória da carreira de informática, anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Técnico de Informática - Adjunto.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional mínima de 3 anos em funções similares;

b) Formação na área de informática/multimédia;

c) Conhecimentos de inglês falado e escrito;

d) Conhecimentos de hardware: detecção de avarias e reparação de equipamentos informáticos, montagem de computadores, montagem e reparação de redes, configuração de ADSL, cabo, placas 3G e outras ligações de internet;

e) Conhecimentos de software: MS-DOS, sistemas operativos Linux, Unix, Microsoft, sistemas operativos Microsoft para servidores, sistema de updates centralizado da Microsoft WSUS/Essentials, Microsoft Office, Microsoft Frontpage, Adode Photoshop, Corel Draw, GFI Faxmaker, programas de Proxy, programas de segurança para PC e internet, programas anti-vírus e firewall, Adobe Flash, Adobe Dreamwaver;

f) Conhecimentos de programas de diagnóstico de hardware e de redes.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 8.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.

11.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

11.5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos Teórica, sob a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de duas horas, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro, na sua actual redacção;

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio, publicada no Diário da República n.º 103, Série I -B, de 05/05/97.

b) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

17 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Composição do Júri:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, Vereador

1.º vogal efectivo: Vanda Maria Figueira Teixeira, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico

2.º vogal efectivo: António Leonardo Leocádio Lopes, Técnico de Informática/Adjunto

1.º vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Vereadora

2.º vogal suplente: Paulo Jorge Anes das Neves, Técnico Superior

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

24 - A lista de classificação final, após homologação, será publicitada nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - De acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

301852287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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