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Aviso 10561/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico - Serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Aviso 10561/2009

Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico - serviços de administração escolar.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 12 de Maio de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação de um assistente técnico para exercício de funções no município de Terras de Bouro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas pelos superiores hierárquicos, e instruções gerais de grau médio de complexidade na área administrativa.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 12de Maio de 2009.

6 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos escrita (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) - método de selecção facultativo - sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, e com natureza eliminatória, conforme despacho do Sr. Presidente de 12 de Maio de 2009, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

6.2 - A prova de conhecimentos escrita deverá servir para aferir os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de 120 minutos, será dividida em duas partes, parte I e parte II:

Parte I: Os candidatos deverão elaborar uma composição, tendo por base o comentário de uma figura, com vista a aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa, conforme o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Parte II: De consulta, versará sobre questões de natureza específica da Administração Pública.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Cristóvão Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

1.º Vogal efectivo: Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal efectivo: Benvinda dos Anjos da Silva Cosme, Técnica Superior, Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

1.º Vogal suplente: Maria Augusta Pereira Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site wwww.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do Certificado das Habilitações Literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (wwww.cm-terrasdebouro.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

301842242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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